Em 1945, Getulio Vargas aceitou, por pressão do povo, convocar Assembleia Constituinte, eleições gerais e reabrir o Congresso com os eleitos, que havia fechado em 1937. Em fevereiro de 1945, Vargas decretou a anistia aos presos políticos, muitos presos somente por ser contrário ao seu governo, e incentivou o presidente do Partido Comunista na época, Luiz Carlos Prestes, a quem libertou da prisão, a empreender uma campanha que pretendia deixar Getúlio como presidente na Assembleia Constituinte a ser instalada.
O movimento proclamado como “Queremos Getúlio” e posteriormente ficou gravado na história como “Queremismo”. O ímpeto e a ganância pelo poder, levou Getúlio Vargas a obstinar em permanecer no cargo, não respeitando os candidatos que estavam concorrendo, mesmo apoiando o Marechal Dutra, o que levou os militares apearem o ditador do poder, e entregarem a presidência ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
Após afastado pelos militares, Getúlio voltou a sua fazenda em São Borja – RS, e foi eleito em 2 de dezembro daquele ano a senador pelo Rio Grande do Sul. O ditador não sofreu e nenhuma punição, e mesmo tendo conspirado contra a democracia que florescia, a sua retirada do poder foi mero jogo de cena “arrumado” pelos poderosos da época. Assim é o Brasil desde os anos da colônia, quando o Código Penal das Ordenações Filipinas distinguia duas penas: uma para o povo, a plebe, e outra para os nobres. E os nobres nunca eram punidos, vide exemplo de Tiradentes, o único plebeu no meio dos fidalgos.
O exemplos de outrora persistem até os dias atuais, com o jogo do “toma lá, dá cá” da política brasileira, onde quem jura a constituição pouco a respeita, e usa de expedientes desonestos e imorais para sustentar suas ideias contrárias as leis. Não foi outra a atitude do peemedebsita Renan Calheiros, que negociou com o PT, para salvar a Dilma da punição constitucional do impeachment.
O parágrafo único do artigo 52 da Constituição federal determina que, em processo de impeachment, aprovado por dois terços do senado, o presidente perderá o mandato e ficará inabilitado para o exercício de função pública (leia-se aqui qualquer cargo público nomeado ou de mandato) pelo prazo de 8 anos.
Em votação no senado esta semana, usando de expedientes de casuística pelos partidários de Dilma, em jogo armado que demonstra até ser do conhecimento do presidente do tribunal de julgamento, que era representado pelo presidente do Supremo, Ministro Lewandowski, fracionaram o julgamento do impeachment da petistas em duas partes, cassando o mandato, porém deixando-a apta a ser nomeada secretária de governo ou cargo em comissão e concorrer a mandato eletivo na próxima eleição, ou até agora, pois os candidatos podem ceder lugar a ela.
Um verdadeiro absurdo, sob a batuta de Renan Calheiros e o PMDB fisiológico, e um desrespeito a constituição pelos senadores que assim julgaram(pois se tratava de um julgamento e não uma votação). No entendimento de todos os juristas é unanime que a votação não podia ser desmembrada em votação separada da perda de mandato com a pena de inabilitação, porém, o ministro Lewandowski, covardemente acatou a tese de que poderia ser aceito o “destaque” a pedido do PT e votado em separado, com medo de que fosse questionado no Supremo Tribunal a sua negativa.
Infelizmente, a elite política brasileira, não costuma a respeita as leis e a Constituição e sempre que podem, tergiversam, mudam o certo pelo errado, e jogam no lixo as instituições. Enquanto continuarmos com este “naipe” de políticos da “política porca” e “negociadora”, viveremos no mundo das Ordenações Filipinas, onde o nobre nunca será punido, em razão do “rei” precisar negociar os eu apoio para ter poder, e o judiciário sendo mero penduricalho do Executivo. Ou voltar as velhas histórias como de Getúlio. Muda Brasil!!
Em tempo: nenhum senador do MS desrespeitou a constituição na votação do impeachment.
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