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As Forças Armadas e a patrulha de fronteira

15 agosto 2010 - 00h00Dirceu Cardoso Gonçalves
Dr Canela
As Forças Armadas poderão agora fazer patrulhamento, revista de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves e realizar prisões em flagrante nas fronteiras terrestres, nas águas internas e marítimas. A atribuição consta de projeto-de-lei aprovado quarta-feira, no Senado, que o presidente da República deverá colocar em vigor nos próximos dias. Com isso, pretende-se ampliar o combate ao tráfico de drogas, contrabando de mercadorias e a outros crimes que começam ou terminam na zona fronteiriça. O Exército, a Marinha e a Aeronáutica possuem extensa folha de trabalho prestados à comunidade brasileira fora da segurança do Estado, sua área básica de atribuição, Os batalhões de selva e engenharia abriram a floresta, estenderam linhas de comunicação, construíram estrada, ferrovias, pontes e outros melhoramentos. Outras unidades cuidam da Educação e da Saúde de populações vulneráveis. E agora, deverão também realizar o trabalho de apoio à polícia e à justiça no combate ao crime endêmico nos limites nacionais. É uma ação supletiva que, bem executada, poderá produzir bons resultados. O tráfico e o consumo de drogas tornaram-se, nas últimas décadas, grandes martírios para as populações. Os esquemas policiais, ampliados nos últimos anos, levaram à apreensão diária de grande quantidade de cocaína, crack, maconha e outras substâncias que as quadrilhas traficam para o território brasileiro através de diferentes meios e sistemas. É bom que o trabalho esteja mirado no tráfico pois, pelas informações disponíveis, não há produção de drogas no país. Se a vigilância conseguir impedir o tráfico, boa parte do problema estará resolvida. O ponto fraco tanto do combate ao narcotráfico quanto ao contrabando está nas fronteiras. O Brasil possui milhares de quilômetros de fronteiras secas, isto é, onde apenas uma linha imaginária, pequeno rio ou uma rua separam nosso território dos países vizinhos. A delegação de função policial às Forças Armadas pode ser uma saída, já que existem as unidades de fronteira. Além de defender o território nacional em suas atribuições clássicas, os militares passarão a atuar também no ramo da segurança pública. Mas é importante levar em consideração que não basta uma lei votada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República. É necessário o aporte de recursos para as unidades de fronteira poderem, também, patrulhar, revistar pessoas e veículos e, quando necessário, realizar prisões em flagrante. Os militares terão de receber treinamento específico para essa atividade de risco e, além disso, dispor de veículos, armamento, comunicação e logística operacional. Espera-se que, já ao sancionar a lei, que tem origens numa proposta feita pelo próprio governo, o presidente da República anuncie também os investimentos e o aporte dos recursos para a sua concretização. Do contrário, serão apenas letras mortas, como muitas outras leis já produzidas neste país... Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) [email protected]

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