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Opinião

“Cadeirinha” – Agora é a hora!

03 junho 2010 - 00h00Rosildo Barcellos
Dr Canela
Dada a proximidade em que a fiscalização quanto ao transporte de menores será mais apurada em função do uso das famosas “cadeirinhas” temos de ressaltar e lembrar de sua importância. Independente dos prazos de tolerância que variam em todo o país por exemplo a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRAN) - capital de Roraima apresentará um mês de tolerância e na Capital do Mato Grosso do Sul (Agetran) serão 15 dias, ( estados e municípios tem liberdade para autuar neste caso – e o prazo é a partir de 9 de junho) mas o fato é que foram dois anos de explicações e orientações e o objeto de todo esse trabalho é a de diminuir o quadro que se apresenta atualmente no Brasil posto que são mais de 1.200 crianças fenecendo anualmente em decorrência de acidentes de automóvel. E lógicamente uma das causas do alto número de traumas é o hábito de se transportar as crianças soltas ou no colo de um adulto (normalmente a mãe) - em caso de colisão, elas podem ser expelidas do veículo ou arremessadas contra as partes internas dos mesmos (vidros, painel, bancos). A regra é clara para transporte de crianças no carro é: o lugar delas é no banco traseiro (no centro do banco, de preferência), e propiciando pelo uso da cadeirinha de segurança. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, em seu artigo nº 64, que crianças de até 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente (Resolução nº 15, Art. 1º). Desde os primeiros passeios o bebê já deve ser acomodado em uma cadeirinha própria conhecidas como bebê-conforto (em forma de concha), as cadeirinhas são pequenas, confortáveis e adequadas aos recém-nascidos. Só podem ser instaladas no banco traseiro e voltadas para trás (de costa para frente do carro) e possuem cintos de três ou cinco pontos. Instalado dessa forma o bebê tem seu pescoço protegido em casos de acidente ou freada brusca, quando o seu corpo tende a ir para frente por inércia. A cabeça de um bebê com idade inferior a um ano representa quase metade do seu peso total, por isso é importante que essa região do corpo esteja bem acondicionada e protegida, já que qualquer desaceleração brusca pode provocar danos irreparáveis na coluna cervical. E em função dessas informações chamo a atenção dos pais para que fiquem atentos ao transporte de crianças em veículos automotores para que venhamos a ter no futuro um número cada vez menor de famílias tristes por acidentes com seus entes queridos, notadamente as crianças. Quero enfatizar o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução de número 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção; acima dessa idade, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. A mesma normativa reforça o que comentei anteriormente onde crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto e acrescenta que crianças entre um e quatro anos devem ficar em cadeirinhas. E aquelas de quatro a sete anos e seis meses precisam ser dispostas em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, os de transporte coletivo, táxi e escolares. Concordo que engessar no parâmetro – idade; pode trazer um desconforto quando sabemos que existem crianças com diferentes níveis de desenvolvimento e crescimento, entretanto devemos lembrar que o objetivo maior é o de diminuir ao máximo os riscos de vida e de traumas em caso de acidentes e esse sim é o fator mais importante a ser notado e a fiscalização saberá tratar cada caso. É mister se apressar, posto que está próxima a data que os olhos da fiscalização estará um pouco mais voltada para a verificação do uso desse equipamento tão importante, conforme o que está descrito na normativa (7 pontos - gravíssima e R$191,54). Por derradeiro é imprescindível lembrar que se não conduzidas adequadamente, em casos de acidentes, as crianças podem ficar com sequelas irreversíveis, por não estarem utilizando um sistema de retenção de impacto. *Rosildo Barcellos é articulista e consultor educacional do Jornal de Domingo desde fevereiro de 1992

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