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Emails não autorizados

17 agosto 2014 - 00h00Pedro Cardoso da Costa
Hoje, as redes sociais fazem parte do cotidiano de um grande número de pessoas, talvez já da maioria dos brasileiros.

Cada um que utilizá-las ao seu modo, como em tudo na vida, quer ditar aos demais a sua maneira como a mais útil, a mais correta.  

Todos são democráticos, bons, éticos, inteligentes. Invejados demais. Nossa! Como somos invejados. Não importa se no manual venha escrito “para mim faser” tal coisa. O negócio é distribuir manuais de conduta.

Nelas, o princípio mais difundido é o da democracia. O da liberdade de expressão também é defendido, mas a cobrança maior é pelo da privacidade.

Aí o bicho pega! “tem gente que fica bisbilhotando meu perfil!” Não gosto de postagens de quem não conheço. O cidadão só esquece que se entrou na rede e não bloqueou os estranhos, qualquer um pode acessar e escrever em seus perfis. São públicos, se deixaram para todos; ou são públicos para os amigos que eles permitiram. E se o perfil não tiver acesso nem for público para alguém... Aí, o titular tem que procurar um psicólogo.

Esse é o ponto de uma pequena reflexão. Quem expõe alguns pontos de vista quer que eles cheguem ao máximo possível de pessoas. E grande parte é de leigos, que não tem televisão, rádio, nem de espaço em jornais e revistas semanais. Sobram os e-mails disponíveis nas redes sociais.

Geralmente, esses contatos são copiados de espaço do leitor em jornal, de programas de televisão ou de rádio; da mídia. Ele é só um endereço, mesmo que eletrônico.

Qualquer pessoa sabe onde está numa cidade pelo nome que o logradouro tiver. Alguns ficam até muito famosos. Outros são expostos pela importância. E ainda resistem até listas de papel que trazem esses endereços e numeração. Hoje prevalecem os eletrônicos.

Se algo desperta a sua atenção num determinado endereço, a pessoa pode anotar o nome da rua, número e encaminhar tranquilamente uma correspondência. Nada impede, e não parece claro, de pronto, de que se configure algum delito ou ofensa moral só pelo envio. Do que estiver escrito nessa mensagem, aí já está se encaminhando para outros quilômetros, outra fase, outra matéria.

Será que fui claro? Já disse que o e-mail é um endereço. Mas precisava dizer? E que qualquer pessoa pode anotar um endereço e encaminhar uma correspondência. Precisaria afirmar isso também?

Claro que são necessários esses esclarecimentos. Ao menos para quem se expõe em redes sociais e reclama de quem acessa, “bisbilhota” seu perfil. Para quem coloca seus contatos em jornais de grande circulação, em televisão de âmbito nacional e pergunta de onde nos conhecemos e quando ele autorizou a outra pessoa a mandar mensagens para ele.

Tenho dúvida – e muita! – se a permanência do envio de mensagens não autorizadas configure alguma transgressão apenas quando o titular solicita que não as envie. Pois, uma pessoa só pode exigir que a outra não faça algo quando há respaldo em lei. Pode ser só por desconhecimento meu de alguma lei ou entendimento jurídico que proíba o envio de uma correspondência a alguém. O conteúdo já é outra história. Por respeitar a predominância da vontade, retiro o e-mail imediatamente de todos que solicitam. Até dos ameaçadores...

Pedro Cardoso da Costa
– bacharel em direito

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