Assim, embora possa existir uma escola de Agronomia, onde pode ser oferecido um ou mais dos cursos de engenharia citados, não existe um curso de Agronomia. Este curso seria para formar agrônomos. A partir de 1933, através do Decreto Federal 23.196/33, foi regulamentada a profissão do engenheiro agrônomo ou agrônomo, na época considerada sinônimo. Entretanto, desde 1946, através do Decreto Lei 9.585/46, fica oficializado que os estabelecimentos de ensino superior concedem o título de engenheiro agrônomo aos seus diplomados. O sistema CONFEA/CREAs, instituição que concede os títulos profissionais, contempla apenas o título engenheiro agrônomo, e não Agrônomo. Entretanto, o MEC (Ministério da Educação), em sua Resolução CNE n. 1 , de 2006, define as Diretrizes Curriculares do Curso de Engenharia Agronômica ou Agronomia. Embora no Artigo 5 desta Resolução cite apenas Engenharia Agronômica, no seu conteúdo promove o conceito dos termos serem sinônimos. Isto leva um situação que necessita ser esclarecida, já que as instituições de ensino tem o direito de definir o título acadêmico de seus formados. Esta situação induz a posicionamentos como o do Guia do Estudante, publicação muito conhecida, que mantém o nome Agronomia para os Cursos de Engenharia Agronômica.
Desta forma, existiam cadastrados no MEC (Senso da Educação Superior, DEED/INEP/MEC), em 2012, 29 Cursos de Engenharia Agronômica, oferecendo 2.143 vagas em Instituições públicas (federais e estaduais) e privadas, e 233 Cursos de Agronomia, oferecendo 18.389 vagas, em instituições públicas (federais, estaduais e municipais) e privadas. Qual a diferença entre os cursos de Engenharia Agronômica e Agronomia? O primeiro forma engenheiros agrônomos e o segundo agrônomos? Existe diferença na carga horária e na matriz curricular dos cursos? As atribuições profissionais de engenheiros agrônomos e agrônomos são distintas? Como as respostas são negativas, não existe razão de se manter o termo equivocado para o curso de agronomia, assim como não se deve mais usar o termo agrônomo para o profissional formado por estas escolas.
O que temos no Brasil são cursos de Engenharia Agronômica que formam engenheiros agrônomos. A Lei Federal 5.194/66 regula a profissão de engenheiro agrônomo. Não emprega o termo agrônomo. Da mesma forma, a Resolução 218/73, do CONFEA, que trata das diferentes modalidades profissionais, cita apenas engenheiro agrônomo.
A sugestão é que o MEC promova nova redação da Resolução 1/2006, deixando claro que o curso é Engenharia Agronômica. E que este entendimento seja amplamente divulgado para que as instituições de ensino corrijam o nome do curso que oferecem, utilizando o termo correto: Engenharia Agronômica. Isto vai facilitar o entendimento da sociedade, em especial dos jovens, ao decidirem o curso que vão escolher. Ainda hoje existe muita dúvida sobre este assunto. Agronomia deve ser utilizado com o significado de ciência ou como sinônimo de ciências agrárias. Engenheiros agrônomos são formados nos cursos de Engenharia Agronômica e não Agronomia. E não existem agrônomos. Existem engenheiros agrônomos!
José Otavio Menten - presidente do Conselho Científico para Agricultura Sustentável (CCAS), vice-presidente da Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior (ABEAS), Eng. Agrônomo, Mestre e Doutor em Agronomia, Pós-Doutorados em Manejo de Pragas e Biotecnologia, Professor Associado da USP/ESALQ.Reportar Erro
Deixe seu Comentário
Leia Também

Opinião
OPINIÃO: RMCom: 60 anos O abraço que atravessa gerações

Opinião
Desinformação eleitoral e inteligência artificial: os novos limites da liberdade de expressão

Opinião
Opinião: 'O Agente Secreto' e a sensação de 'já acabou?'

Opinião
OPINIÃO - MS Cannabis: ciência, futuro e oportunidade

Opinião
Opinião - COP30: Um chamado global que começa em cada gesto nosso

Polícia
VÍDEO: Motorista atropela duas crianças e foge sem prestar socorro em Três Lagoas

Justiça
Justiça de Sidrolândia será a primeira a usar novo sistema eproc do TJMS

Opinião
OPINIÃO: O novo desafio da educação

Justiça
Defensoria do RJ aciona o STF após ser impedida de acompanhar perícias de mortos

Opinião






