Menu
Menu
Busca domingo, 14 de dezembro de 2025
Financial Lançamento
Opinião

Fator previdenciário: homens têm importante vitória da Justiça Federal

15 outubro 2014 - 00h00Luana Brito
A Os aposentados por tempo de contribuição do sexo masculino conquistaram, recentemente, uma importante vitória na Justiça Federal. Trata-se da possibilidade de postular a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante utilização do Fator Previdenciário de acordo com a expectativa de sobrevida do homem e, desta forma, aumentar seus benefícios mensais.

A conquista inédita, obtida na 6ª Vara Federal de Guarulhos, constata a irregularidade na aplicação do Fator Previdenciário nas aposentadorias do sexo masculino, cuja fórmula considerava a expectativa de sobrevida média de homens e mulheres, quando o correto seria considerar a expectativa de sobrevida específica para os homens.

O cálculo do Fator Previdenciário leva em consideração três fatores: o período de contribuição, a idade da pessoa quando deu entrada na aposentadoria e a média da expectativa de vida do homem e da mulher.

O resultado dessa fórmula é extremamente prejudicial à população masculina, pois ao ser considerada a expectativa de sobrevida igual para homens e mulheres os homens são prejudicados, já que está provado que vivem menos do que as mulheres, o que causa a diminuição o valor do benefício.

A tese desenvolvida e defendida por nós, e aceita em 1ª instância na Justiça Federal, não pede a inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, mas sim a aplicação correta da fórmula de cálculo, considerando a média de expectativa de sobrevida específica do homem.

O pedido é um desejo de muitos trabalhadores brasileiros e o fato da decisão favorável ter sido proferida por Vara Federal é uma enorme conquista, pois demonstra a legitimidade dos fundamentos da tese, que é a luta por igualdade nos direitos dos trabalhadores, respeitando, todavia, suas diferenças.

Assim, o INSS foi condenado a rever o benefício do aposentado em questão e pagar o valor das prestações vencidas dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros de mora a contar da citação, tendo também que arcar com os honorários advocatícios.

Com certeza, ao se confirmar essa decisão, o grande vencedor é o trabalhador brasileiro contribuinte, que terá um aumento considerável em sua renda e poderá ter mais segurança para viver a melhor idade.

Luana Brito - advogada do escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados

Reportar Erro
Cartorio - Dez25

Deixe seu Comentário

Leia Também

OPINIÃO: RMCom: 60 anos  O abraço que atravessa gerações
Opinião
OPINIÃO: RMCom: 60 anos O abraço que atravessa gerações
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Vinicius Monteiro
Opinião
Desinformação eleitoral e inteligência artificial: os novos limites da liberdade de expressão
Bosco Martins, jornalista e escritor
Opinião
Opinião: 'O Agente Secreto' e a sensação de 'já acabou?'
Imagem ilustrativa
Opinião
OPINIÃO - MS Cannabis: ciência, futuro e oportunidade
Foto: Fernando Donasci/MMA
Opinião
Opinião - COP30: Um chamado global que começa em cada gesto nosso
Eles voltavam da escola
Polícia
VÍDEO: Motorista atropela duas crianças e foge sem prestar socorro em Três Lagoas
Sistema do TJMS -
Justiça
Justiça de Sidrolândia será a primeira a usar novo sistema eproc do TJMS
Ilustrativa
Opinião
OPINIÃO: O novo desafio da educação
Corpos em área de mata foram levados para a praça da comunidade
Justiça
Defensoria do RJ aciona o STF após ser impedida de acompanhar perícias de mortos
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Vinicius Monteiro
Opinião
OPINIÃO: Fidelidade partidária e os novos contornos para 2026

Mais Lidas

Vídeo: Após vídeo com críticas à UPA, médica é exonerada em Campo Grande
Cidade
Vídeo: Após vídeo com críticas à UPA, médica é exonerada em Campo Grande
O município recebeu três mil unidades e tem registrado alta procura
Saúde
Capital oferece Implanon gratuito no SUS para mulheres de 18 a 49 anos
Leonir foi preso pelo feminicídio da companheira
Polícia
Preso pelo feminicídio de Angela deixa hospital e vai para prisão em Campo Grande
SUV ficou completamente destruída no acidente
Trânsito
Mulher e criança morrem em grave acidente entre três veículos na BR-487, em Itaquiraí