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Opinião

Fichas Sujas

23 março 2012 - 00h00Mauri Valentim Riciotti
Dr Canela

Um dos instrumentos mais eficazes da manifestação democrática é o chamado “projeto de lei de iniciativa popular”. Assim é porque mobiliza a sociedade. Em regra, nasce da ação de organizações não governamentais sem qualquer vinculação com partidos políticos. Isso lhe empresta o atributo claro da ausência de qualquer fisiologismo, pois a matéria será sempre de interesse coletivo. O próprio dispositivo constitucional que o prevê impõe esse compromisso: “a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.” (§ 2º do artigo 61 da Constituição Federal).

Como se vê, não é tarefa fácil. É necessário um esforço de mobilização. O seu objetivo precisa ser bem delineado e capaz de traduzir um interesse justo da coletividade. Foi assim com o recente projeto, nesse sentido, patrocinado por entidades de combate à corrupção. Essencialmente prevê a proibição de concorrer às eleições, daqueles que forem processados e julgados em primeira instância por crime ou improbidade administrativa. A reação imediata do Presidente da Câmara, logo após a cerimônia de entrega do requerimento, sem qualquer constrangimento, em total desrespeito as mais de um milhão e cem mil pessoas signatárias, com absoluto viés corporativista, foi afirmar que este projeto será muito difícil de ser aprovado, porque, no seu entender, é muito temerário. Ao justificar, alega a suposta fragilidade de um julgamento por um juiz singular. Para ele, o aceitável será tão somente após a condenação por juízo colegiado, portanto, depois de um recurso a um Tribunal.

O nobre presidente da Câmara dos Deputados, constitucionalista que é, sabe muito bem que, no confronto de um interesse privado com um público, deve prevalecer este último. É o que ocorre, por exemplo, nos concursos públicos. Desde as constituições anteriores, há a exigência, para os candidatos, de apresentação prévia de certidões negativas cíveis e criminais e de antecedentes policiais. Sempre foi assim, e tem sido aceito com tranqüilidade por todos os candidatos. Essa exigência é necessária, porque é inadmissível a participação em um concurso público para juiz, promotor, delegado de polícia ou outros cargos, daquele que, de pronto, paira suspeita sobre sua vida pregressa. Na dúvida, em razão da prevalência do interesse público, aquele que tiver alguma mácula na sua ficha tem sua inscrição negada.

As razões apresentadas pelos destinatários desse projeto – a classe política – são absolutamente frágeis. Comporta-se dessa maneira, visando tão somente seus próprios interesses. É até previsível essa conduta, posto que mais de um terço de seus integrantes estão sendo processados perante o Poder Judiciário. Vão, por certo, “flexibilizar” o projeto, para impedir apenas as candidaturas daqueles que forem condenados em segunda instância. Dessa forma, sabem que políticos “fichas sujas” sairão ilesos, porque, em face da morosidade da justiça, não serão alcançados.

Se levarmos em conta a dificuldade existente para se investigar um político – cada vez mais cometendo crimes complexos – depois processá-lo e, se conseguir uma sentença condenatória, o projeto apresentado estará dentro da razoabilidade. Não vale a alegação de “motivação política” nessas condenações. É praticamente impossível a existência de um conluio entre delegado, membro do Ministério Público e juiz. Esses servidores pertencem a instituições estanques e, quase sempre, não conversam entre si nas suas atividades rotineiras. Suas atuações são separadas e dentro de formalidades rígidas, tornando improvável qualquer acordo prévio entre essas autoridades. Se alguém for investigado, processado e julgado por esses órgãos, e sobre ele recair uma condenação, para nós – sociedade – será muito melhor que ele fique fora do páreo. A classe política não quer a aprovação do projeto original, pois sabe que, no cargo, poderão usar de todos os meios – idôneos ou não – para se livrarem da condenação. Hoje, é assim que as coisas acontecem.

Mauri Valentim Riciotti – é Procurador de Justiça

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