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Opinião

Justiça Federal veta dispositivos do Novo Regulamento de Defesa do Consumidor de Telecomunicações

07 agosto 2014 - 00h00Adriano Fachini
Dr Canela
O consumidor de produtos e serviços de telecomunicações brasileiro sofreu mais um golpe contra seus direitos e cidadania, que no que tange as operadoras de telecomunicações. Destarte salientar, que no tocante ao tratamento declinado pelas operadoras de serviços de telecomunicações em geral, no Brasil, tais direitos vem sendo sistematicamente aviltados.

Dessa vez no entanto, após inúmeras reuniões de alinhamento da Anatel com as principais operadoras de telecomunicações, a 21ª Vara Federal de Brasília concedeu liminar que vale para as associadas da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas -Telcomp, nominada a partir das operadoras competitivas, mas que reúne as maiores operadoras do país, entre elas, Vivo, Tim, Claro e Oi, e também Net, Sky e GVT, embora outra ação com pedido semelhante corra patrocinada pela ABTA, que reúne empresas de TV por assinatura.

O prejuízo para o consumidor brasileiro de produtos e serviços de telecomunicações é grande pois as operadoras ficarão desobrigadas de cumprir uma série de inovações incorporadas pela resolução 632 da Anatel, que tratava especificamente de direitos dos consumidores.

Tais direitos, natimortos, entraram em vigor em primeiro de julho e desde quinta passada não precisam mais ser cumpridos. Entre outros, são eles: realizar o retorno imediato da ligação ao cliente quando a linha cair, estender para clientes antigos (já fidelizados) os mesmo direitos e facilidades oferecidas a clientes novos, e, principalmente outros direitos relativos a cobrança antecipada em planos pós-pagos, litígios sobre parcelas inadimplentes, prazos para suspender e restabelecer os serviços. Ressalte-se que os pontos vetados estão entre os mais relevantes ao consumidor, no mais, a maioria dos direitos já estão resguardados no Código de Defesa do Consumidor.

Não bastassem pagarmos as tarifas mais caras do mundo, segundo informações da UIT - União Internacional de Telecomunicações, em contrapartida a um serviço extremamente deficiente seja no que tange a qualidade, seja no tocante a cobertura, a infeliz decisão da Justiça Federal aqui em tela, presta grande desserviço à sociedade brasileira, favorecendo os desmandos das operadoras, que continuarão efetuando cobranças indevidas, atendendo mau o consumidor que ligar para reclamar das operadoras - tudo amparado por lei. É por essas e outras que o Brasil é o paraíso das operadoras de telefonia em geral.

Ainda que a Anatel recorra e consiga cassar a liminar, a verdade é que a lentidão dos processos na Justiça, somada ao número quase infindável de recurso cauterizará qualquer ação benéfica que por ventura possa no futuro amparar o consumidor de telecomunicações brasileiro.

Adriano Fachini - empresário do setor de telecomunicações e presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

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