Menu
Menu
Busca sexta, 26 de julho de 2024
TJMS Jul24
Opinião

OPINIÃO: O afastamento de Ibaneis Rocha

11 janeiro 2023 - 11h03Benedicto Figueiredo     atualizado em 11/01/2023 às 12h03

No último dia 8 de janeiro, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu uma decisão nos autos do inquérito 4.879/23, que a pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e do Senador Randolfe Rodrigues, determinou a prisão em flagrante de manifestantes contra o atual governo.

Segundo a decisão, houve também um pedido realizado pelo Senador Randolfe Rodrigues para que houvesse o afastamento do Secretário de Segurança do Distrito Federal e a inclusão do Governador do Ibaneis Rocha (DF) como investigado.

A decisão se tornou pública, e até onde foi divulgada pela imprensa, o Ministro Alexandre de Moraes, sem qualquer requerimento a ele, determinou cautelarmente o afastamento do Governador Ibaneis Rocha de suas funções por 90 (noventa) dias, por entender que ele foi omisso na condição de governador, em frear as manifestações contra o atual governo em Brasília.

É preciso deixar claro que vivemos em um Estado Democrático de Direito em que existem balizamentos a cada instituição da república, para que sempre seja respeitada a ordem e nunca hajam interferências entre os poderes, e para isso existem as leis.

O Código de Processo Penal é muito claro em dizer no seu artigo 282, § 2º o seguinte: “as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.”

Oras, a lei determina que as partes, a autoridade policial ou o Ministério Público façam o pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para o Poder Judiciário, a fim de que, de forma imparcial, venha decidir se sim ou não.

Gostando ou não das manifestações contra o atual governo eleito, e independente classifica-las como antidemocráticas ou terroristas, temos uma decisão monocrática proferida por um Ministro do Supremo Tribunal Federal que preocupou a comunidade jurídica, pois, até onde foi divulgada, houve uma decisão de ofício que afastou um governador, quando a lei determina que haja provocação.

Essa decisão preocupa, pois as manifestações (como quiser classifica-las) ocorreram no país inteiro, seja no Distrito Federal, seja nos outros 26 estados da Federação, e se uma decisão monocrática de ofício, determinando o afastamento de um governador de forma cautelar, nos moldes do Código de Processo Penal, se perpetuar, pode abrir um precedente desastroso à democracia.

É preciso deixar claro que não discuto sobre as manifestações contra o atual governo, ataques a prédios públicos, a destruição de obras de arte, e nem tampouco a competência do Supremo Tribunal Federal para decidir o afastamento de um governador, o que, em tese, pelo art. 105, I da Constituição Federal seria do Superior Tribunal de Justiça, quando se trata de crime comum. O que eu quero chamar a atenção é sobre uma decisão judicial de afastamento de ofício de um governador eleito democraticamente pelo povo, que, até onde foi divulgado, não houve qualquer pedido nesse sentido.

Essa decisão mexe com o sentimento da advocacia, pois somos responsáveis pela defesa de quem busca a nossa prestação de serviço, quando o Estado retira do particular a autotutela e traz para si o poder de decidir, e que a expectativa que temos, pelas regras do jogo, é o cumprimento dos mandamentos das leis.

Reportar Erro
Digix - Julho24

Deixe seu Comentário

Leia Também

Fayez Risk
Opinião
OPINIÃO: Como renovar as edificações do Centro e gerar desenvolvimento
Fayez Rizk
Opinião
OPINIÃO: Como recuperar o centro de Campo Grande
Ruy Castro, jornalista e escritor
Opinião
Opinião: No que isso vai dar
Fayez Risk
Opinião
OPINIÃO: O conforto perdido no centro da cidade
Ciro Nogueira, senador e ex-ministro-chefe da Casa Civil
Opinião
OPINIÃO: As eleições da França e a lição para o Brasil
O advogado, Sergio Maidana
Opinião
OPINIÃO: Coração Peludo
Fayez Risk
Opinião
OPINIÃO: O Centro de Campo Grande ainda tem solução
Funtrab tem vagas para carreteiro, auxiliar de limpeza e pedreiro
Opinião
Funtrab tem vagas para carreteiro, auxiliar de limpeza e pedreiro
Fayez Risk
Opinião
OPINIÃO: Plano Lerner na história do desenvolvimento urbano de Campo Grande
Fayez Risk
Opinião
OPINIÃO: OS ELEFANTES DA VERTICALIZAÇÃO

Mais Lidas

Happy Land, Mundo Encantado da Disney, em Brasília
Comportamento
Um pedaço da Disney em Campo Grande? Parque e personagens chegam em agosto
Centro de Campo Grande
Cidade
Campo Grande lidera ranking de capital mais competitiva em Capital Humano do Centro-Oeste
Escola Sesi oferta 104 vagas de gratuidade integral na educação básica
Educação
Escola Sesi oferta 104 vagas de gratuidade integral na educação básica
Desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli, foi Vice-Presidente do TJMS no biênio 2009-2011 -
Justiça
MP pede nova perícia financeira em ação contra desembargador que 'favoreceu' Jamil Name