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Regras do Prostíbulo

29 julho 2011 - 00h00Bruno Peron

A prostituição é um tema que gera discussões candentes e posicionamentos austeros.

A tentativa de conferir normatividade a este "serviço" constantemente se choca com preceitos religiosos e estigmas incessantes, como o tratamento aviltante de alguns policiais às prostitutas no Brasil.

Cada vez que o tema galga as mesas legislativas, alguns obstáculos impedem que deputados e senadores votem a favor de projetos de lei que regulamentem a profissão.

A presidente argentina Cristina Fernández reacendeu o debate sobre a prostituição ao banir, a partir de julho de 2011, anúncios de oferta sexual nos meios de comunicação (impressos e virtuais) que atentem contra a decência da mulher.

O decreto presidencial ampara-se em leis nacionais e internacionais (contra o tráfico de pessoas, por exemplo) com o desígnio de reduzir a violência contra as mulheres pela exploração do sexo ou do trabalho na Argentina. As penas previstas a quem descumprir as normas serão de encarceramento por 3 a 15 anos.

Há os que resistem à medida de Cristina Fernández, como se espera dos temas polêmicos, e alegam queda do faturamento publicitário nos meios de comunicação, principalmente os pequenos cuja fonte de renda não é tão diversificada, a dificuldade de fiscalizar o conteúdo de internet, e o fato de que o alento à prostituição não se faz apenas pelos meios informativos.

O turismo sexual rotineiramente atrai estrangeiros à América Latina. A "transação" comercial intensifica-se em períodos de eventos esportivos internacionais, como Copa do Mundo e Olimpíadas, ou para comemorar vitórias bélicas em países muçulmanos.

A prostituição não é criminosa no Brasil exceto quando se tira proveito das mulheres e se as convoca para esta atividade ou se mantêm casas de exploração sexual. A sanção varia até oito anos de prisão, porém os investigadores têm dificuldade de provar que um estabelecimento promove a prostituição porque um flagrante único não basta.

Reconhecem-se três mecanismos jurídicos sobre a prostituição: o abolicionismo, o proibicionismo e o regulamentarismo. O Brasil adota o primeiro, que criminaliza o cafetão e não a prostituta. Este país, ademais, não regulamentou o ofício de prostituta como a Alemanha, que assegura seus direitos trabalhistas desde janeiro de 2002, Holanda, Suíça, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Equador. Proíbe-se a prática, contudo, nos Estados Unidos.

A sociedade brasileira está apta, no regime democrático, a debater sobre o tema e conduzir suas propostas aos legisladores a fim de que as leis atendam às demandas do país. A Rede Brasileira de Prostitutas singra por estes mares desde 1987 através da luta pelos direitos e a promoção de encontros nacionais da categoria.

Projetos de lei que regulamentam a prostituição no Brasil recebem críticas por definirem locais específicos de oferta do "serviço" e exigir exames periódicos de saúde a fim de mapear as doenças sexualmente transmissíveis, o que gera discriminação e restrição das liberdades da categoria segundo os interessados.

Há que considerar, no entanto, a necessidade do mínimo de regulação para que o excesso de liberdade não macule o decoro das mulheres e a transformação das jovens em adultas conscientes. Esta premência deve-se a que empresas brasileiras têm investido em venda de sutiãs com enchimento para crianças de seis anos.

Dentro de sua busca (nem sempre sensata) de aumento do faturamento, estas empresas não hesitam em destruir o encanto da infância e despertar a libidinagem numa idade em que o aprendizado é tudo ou nada.

É neste aspecto que o Estado se faz imprescindível com a elaboração de leis que moderem a voracidade mercadológica de entidades indispostas a pensar no interesse público.

A labuta em prol da redução da violência contra a mulher, outrossim, alia-se aos motores do expansivo movimento feminista, que tem negado o machismo imperante e alçado as mulheres aos postos onde sempre mereceram estar - pelo princípio da equidade - nas sociedades latino-americanas.

Jamais serei um defensor da prostituição, posto que o sexo deve provir de excelsos laços afetivos e não da mercantilização do corpo, mas não nego a prerrogativa das mulheres de escolher o que fazem de suas vestes carnais.

O Estado, desta maneira, ouve os ecos da sociedade e devolve-os na forma de sons nítidos, portanto sem perder o papel de corretor dos descaminhos.

http://www.brunoperon.com.br

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