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Opinião

Rolezinho, manifestação ou baderna?

19 janeiro 2014 - 00h00Gildásio Pedrosa de Lima
Mais uma vez o poder de mobilização das redes sociais surpreende os brasileiros. Encontros em shoppings centers, marcados por adolescentes em redes sociais, aparentemente despretensiosos, tomaram uma proporção inimaginável e se tornaram o tema do atual debate da sociedade.

Para alguns, não passa de uma baderna organizada em grandes proporções, da qual muitos se aproveitam para furtar e causar danos. Outros acreditam que os encontros se tornaram um verdadeiro movimento social e que a tentativa de evitar o acesso dos jovens aos centros comerciais é a mais pura representação de uma sociedade desigual e elitista, na qual a classe dominante discrimina a maioria desfavorecida, tolhendo desta o acesso ao lazer e aos bens de consumo.

Minha impressão é de que a ideia inicial não tinha qualquer pretensão ideológica ou reivindicatória e que os próprios idealizadores se surpreenderam com a proporção tomada pelo encontro. Como tudo que chama muita atenção, os encontros atraíram os mais diferentes seguidores e críticos, os quais querem classificar o fenômeno conforme suas próprias ideologias, rotulando os jovens conforme o próprio entendimento.

Percebo que a forte lembrança dos protestos recentes e das discussões que se seguiram sobre os limites do direito de reivindicar fomentam o debate atual sobre os “rolezinhos”. Também não podemos esquecer que estamos em ano eleitoral, onde qualquer assunto tem potencial para plataforma política.

Há uma incômoda e reconhecida apatia dos brasileiros em relação à política e aos políticos. Por isso, alguns defendem os protestos mais enérgicos e justificam a quebradeira lembrando que ela ocorre nos protestos em qualquer lugar do mundo. Sem entrar no mérito acerca da eficiência ou necessidade de tais atitudes, destaco que todos os prejuízos ocasionados em manifestações são necessariamente suportados por alguém, que não necessariamente é o Estado.

Nos denominados “rolezinhos”, a maior preocupação dos centros comerciais é justamente os prejuízos que poderão suportar no caso de furtos, danos e até mesmo queda nas vendas. Nesse sentido, a preocupação é legitima, já que o Shopping terá que indenizar qualquer lojista ou consumidor que sofra prejuízos durante os encontros, eventualmente até os próprios participantes do movimento, tendo em vista a sua responsabilidade objetiva.

Por outro lado, a razão de ser do Shopping é a obtenção de lucro com a oferta de segurança, conveniência e conforto para os seus lojistas e frequentadores. Obviamente, os encontros promovidos por esses jovens se confrontam com os interesses dos centros comercias, pois não é possível exigir desses adolescentes, reunidos em grupos, que se comportem sem desafiar limites e sem querer chamar a atenção dos demais, comportamento típico da idade.

A questão é que legalmente, nenhum tipo de discriminação pode ser adotado pelos centros comerciais para evitar o acesso dos jovens ao interior do estabelecimento. Assim, ainda que seja legítimo o interesse dos shoppings de tentarem evitar prejuízos, estes não podem classificar seus frequentadores impedindo o acesso por critérios como a raça, cor, origem, idade ou orientação sexual. Se o shopping proceder dessa forma, estará cometendo ilícito sujeito a sanções criminais e cíveis.

Por outro lado, o Shopping não é obrigado a ser tolerante e conivente com comportamentos que violem diretos de outras pessoas, e pode utilizar-se dos meios legais para coibir qualquer conduta ilegal de seus frequentadores, reportando sempre o caso às autoridades competentes.

A limitação do número de pessoas é permitida, porém, deve ser feita de forma generalizada. Ou seja, sem discriminar qualquer pessoa. A limitação da quantidade de frequentadores deve servir para garantir a segurança dos clientes e das lojas do Shopping e não como forma de selecionar quem pode ou não acessar esse tipo de estabelecimento.

As administradoras dos shoppings, ao tentarem evitar os encontros de forma preventiva, acabaram dando notoriedade aos movimentos e instigaram ainda mais a participação de outros jovens. Talvez, uma conduta mais flexível e tolerante pudesse esfriar o movimento, porém, é difícil agir dessa forma quando pressionado por lojistas e clientes que pagam caro pelos seus serviços.

Gildásio Pedrosa de Lima - especialista em Direito Civil da Veloso de Melo Advogados e vice-presidente da OAB/DF seccional Gama.

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