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Polícia

Caso Mayara: acusado de matar musicista vai a júri dia 29 de março

A pena prevista para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de prisão

27 fevereiro 2019 - 12h30Rayani Santa Cruz    atualizado em 27/02/2019 às 14h13

O réu Luis Alberto Barros Bastos, 29 anos, acusado pelo assassinato da musicista Mayara Amaral, 27 anos, no dia 27 de julho de 2017, vai a julgamento pronunciado a júri popular no dia 29 de março. 

Luis Alberto escapou de ser julgado no dia 10 de outubro de 2018 e ao final de novembro passado, depois que a defesa recorreu e o júri foi adiado. Como houve o julgamento do recurso, que manteve a decisão de pronúncia, o processo está novamente apto a ser julgado, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a sessão de julgamento terá início às 8 horas e Luis será julgado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

A pena prevista para o homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão. Dentro desse parâmetro de pena, o juiz fixa a condenação de acordo com o grau de culpabilidade (dolo intenso), as circunstâncias, os motivos, antecedentes, entre outros, de acordo com o disposto no art. 59 do Código Penal.

Luis Alberto também será julgado pelos crimes de furto e ocultação/destruição de cadáver, com emprego de fogo.

Também será julgado no dia 29 o corréu Anderson Sanches Pereira (31), acusado do crime de receptação, pois ele teria adquirido o veículo que pertencia a Mayara.

O caso 

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na noite do dia 24 de julho de 2017, em um motel localizado na avenida Euler de Azevedo, em Campo Grande. Os dois teriam discutido e após isso, Luis Alberto  teria matado Mayara com golpes de martelo.

Ao perceber que a vítima estava morta, Luiz Alberto resolveu ocultar o cadáver e roubar seus bens. No outro dia, de posse do veículo da vítima, ele teria ido até a região do “Inferninho”, dispensado o corpo e ateado fogo.

Para a acusação, o acusado praticou o crime por motivo fútil, pois a vítima teria feito um comentário acerca da namorada do acusado. O réu também teria utilizado de meio cruel, pois teria desferido reiterados golpes de martelo em sua cabeça.

O Ministério Público também defende que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque teria sacado o martelo e desferido o golpe subitamente, sem que a vítima pudesse reagir. A denúncia ainda aponta que o crime foi praticado mediante violência contra a mulher, matando a vítima com quem tinha um relacionamento amoroso, logo após o ato sexual, aproveitando-se de sua fragilidade e com menosprezo à sua condição feminina, o que caracteriza a qualificadora de feminicídio.

Segundo a denúncia, o réu teria ocultado e destruído parcialmente o cadáver da vítima, mediante emprego de fogo, e teria subtraído o veículo da vítima e repassado a Anderson. Nas alegações finais, o promotor pediu a pronúncia nos termos da denúncia.

Defesa

A defesa de Luiz requereu a absolvição do delito de furto, o afastamento das quatro qualificadoras, além da absolvição do crime de ocultação de cadáver, com base no princípio da consunção e a aplicação da continuidade delitiva nos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

Por sua vez, a defesa de Anaderson sustentou a absolvição pela aplicação do perdão judicial ou ainda a desclassificação do crime.

Na decisão de pronúncia, o juiz analisou que a materialidade do crime está demonstrada pelo laudo necroscópico, que atesta que a causa da morte de Mayara Amaral foi traumatismo craniano, somado aos laudos periciais do local do crime e residência do acusado e demais laudos, como de imagens das câmeras de segurança do motel e de mercado, além dos objetos encontrados.

Com relação ao laudo de insanidade mental do acusado, o juiz citou que este será devidamente apreciado pelos jurados, por ocasião da realização do julgamento. Nesse ponto, observou que o acusado respondeu aos questionamentos de forma natural, sem qualquer inquietação ou perturbação, mostrando-se plenamente orientado no tempo e no espaço, tendo respondido as questões que lhe foram feitas de forma coerente.

Sobre a autoria do crime, o juiz aponta que os indícios recaem sobre o réu, que confessou tanto na delegacia quanto em juízo que praticou o delito. Sobre as qualificadoras, também apontou que é possível que os fatos narrados tenham ocorrido da forma narrada pelo MP, de modo que caberá ao Conselho de Sentença apreciar cada uma delas, não havendo razões para afastá-las neste momento.

O réu Anderson será levado a júri, uma vez que trata-se de crime conexo, mas apenas pelo delito de receptação.

Em recurso impetrado no Tribunal de Justiça, a defesa de Luis Alberto Barros pediu o afastamento de duas qualificadoras, mas este foi negado.

O processo corre em segredo de Justiça a pedido da família da vítima. O réu está preso preventivamente.

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