Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) a Portaria nº 299, que dá início hoje o prazo de 60 dias para o cadastro de todas as armas de fogo, tanto de uso permitido como restrito, no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A medida, uma das promessas feitas pelo presidente Lula (PT) durante sua campanha nas eleições, também vale para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs). A Polícia Federal ficará responsável pela gestão do sistema de registros.
As armas de uso restrito deverão ser apresentadas pelo proprietário, mediante agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, junto com a comprovação do registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
Para realização do registro, é necessária a identificação da arma e do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. No caso de armas de uso restrito pertencente a CACs, elas deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
“O não cadastramento das armas na forma desta portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa”, diz trecho da portaria.
Caso o proprietário decida que não quer continuar com a arma, ele poderá, durante o período de cadastramento, entregá-las “em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal gov.br”.
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