Um total de 1.299, entre detentos e detentas, acima de 60 anos e que cumprem penas em regimes abertos e semi-abertos, serão liberados de prisões em oito cidades de Mato Grosso do Sul.
A medida tomada pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) tem como objetivo reduzir os riscos de contágio com causador da COVID-19, nas Unidades Prisionais de Regime Semiaberto e Aberto do estado.
“Conforme a decisão judicial, a medida atende ações preventivas de combate à pandemia coronavírus dentro do sistema penitenciário do Estado e segue a Recomendação nº. 62 do Conselho Nacional de Justiça, a fim de reduzir os riscos de contágio com causador da COVID-19, nas Unidades Prisionais de Regime Semiaberto e Aberto do estado”, explicou a agência em nota.
A agência informou, que estão sendo liberados, com a colocação de tornozeleira eletrônica, 28 presos do regime semiaberto e 74 que cumprem pena no regime aberto; ambos acima de 60 anos e pelo prazo de 60 dias.
Entre as reeducandas da capital, 25 do regime semiaberto foram liberadas para prisão domiciliar por 60 dias, e 21 presas do regime aberto foram liberadas por 90 dias.
Liberações no interior
Em Aquidauana, totalizam 65 presos do regime semiaberto; em Amambai, são 55 presos do regime semiaberto; já em Dourados, são 155 presos do regime semiaberto, 47 reeducandos do regime aberto e 49 mulheres que cumprem pena no semiaberto.
Na cidade de Naviraí, totalizam 143 detentos, sendo 73 do regime semiaberto e 70 do aberto. Já em Paranaíba, serão 68 presos do regime semiaberto por 90 dias e 66 presos do regime aberto por 30 dias.
Em Ponta Porã, 176 presos do regime semiaberto serão liberados para prisão domiciliar por 90 dias, e 161 do regime aberto serão liberados para prisão domiciliar por 30 dias.
Em Três Lagoas, serão 231 internos do regime semiaberto liberados para prisão domiciliar por 90 dias.
Condições da liberação
A Agepen destacou que as liberações são condicionadas ao recolhimento noturno e ao cumprimento das exigências impostas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, ou seja, detentos que apenas dormem nos presídios, para que não haja o risco de alguém introduzir o vírus dentro das unidades.
“Conforme estabelecido no artigo 160 da Lei de Execução Penal, antes de deixar a unidade prisional, o custodiado assina um documento chamado Audiência Admonitória, onde estão expressas as condições que deverão ser cumpridas durante a liberdade temporária. Em caso de descumprimento, há possibilidade de perda do benefício e posterior regressão de regime”, explicou em nota.
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Imagem ilustrativa (Reprodução/Assessoria)



