A Justiça determinou que a Polícia Civil investigue, de forma independente, a morte de Hiuri Gabriel Alves Costa, 24 anos, ocorrida em confronto com policiais militares no município de Paranaíba, em 20 de maio deste ano.
A decisão representa um “ralo” no modelo que vem sendo aplicado em Mato Grosso do Sul, no qual as mortes decorrentes de intervenção policial (MDIP) eram investigadas pela própria Polícia Militar (PMMS). Agora, no entendimento judicial, isso não pode ocorrer de forma exclusiva.
Na decisão, a Justiça afirma que é “dever da Polícia Civil, como força diferente daquela envolvida no incidente, realizar a investigação da morte do civil durante operação policial, ainda que de forma concorrente”.
Sistema atual é chamado de “erro” pela Justiça
A Justiça classificou como “erro” a forma como os casos são conduzidos hoje, já que ficavam sob investigação exclusiva da Polícia Militar. Destacou ainda que “o erro está em caracterizar exclusividade de atribuição”, lembrando que o próprio Código de Processo Penal determina que a função da Polícia Judiciária não exclui a atuação de outras autoridades previstas em lei.
Segundo a decisão, a autoridade militar investiga apenas o que diz respeito à Justiça Militar, enquanto cabe à Polícia Civil apurar o aspecto não castrense (relativo à classe dos militares). O juiz reforça que a Lei Federal nº 13.491/2017 não retirou a competência da Justiça comum para processar crimes dolosos contra a vida de civis cometidos por militares, mesmo quando estão em serviço, citando precedentes e o artigo 125, §4º, da Constituição Federal.
Justiça cita entendimento do STJ
Um dos pontos centrais da decisão é o entendimento de que “não compete à Justiça Militar estadual determinar o arquivamento de inquérito em que se apura a prática de crime doloso contra a vida cometido por militar estadual contra civil com fundamento em alegada excludente de ilicitude, devendo os autos ser remetidos à Justiça Comum”.
Decisão tranca parte do inquérito militar
No caso envolvendo a morte de Hiuri, a Justiça determinou:
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- O trancamento do Inquérito Militar na parte que investigava possível crime civil, mantendo apenas a parte referente a eventual crime militar na Justiça Castrense;
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- A declaração de ilegalidade, inconvencionalidade e inconstitucionalidade da orientação geral da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que impedia a Polícia Civil de investigar mortes de civis decorrentes de intervenção militar. O juiz cita a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil;
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- A determinação para que a Polícia Civil instaure imediatamente um inquérito para apurar a morte de Hiuri, com base no art. 144, §4º da Constituição e art. 5º, II, do CPP. O prazo para conclusão é de 30 dias, com possibilidade de requisição de cópias à PM;
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- O envio de cópia da decisão ao Núcleo de Direitos Humanos (NUDEDH) da Defensoria Pública e ao Ministério Público Estadual, para que tomem providências sobre o processo administrativo citado na decisão, considerado em desconformidade com a legislação e tratados internacionais.
A decisão marca um novo rumo na forma como o Estado investiga mortes de civis em ações policiais, que agora devem ser investigadas de forma independente pelas autoridades.
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Viatura Polícia Militar (PMMS)



