O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que policiais militares do Estado de São Paulo utilizem câmeras corporais em operações de grande porte e em incursões em comunidades vulneráveis, visando a restauração da ordem pública. A decisão, do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também estabelece o uso das câmeras em ações para responder a ataques contra policiais.
A medida foi tomada após um pedido do Estado de São Paulo, que solicitava a definição do alcance da decisão tomada pelo STF em 9 de dezembro, referente à Suspensão de Liminar (SL) 1696. O Estado alegou que o uso amplo de câmeras, incluindo em operações de rotina, seria material e operacionalmente inviável, já que possui apenas 10.125 câmeras para um efetivo de 80 mil policiais.
A decisão do ministro busca equilibrar as limitações materiais do Estado com os objetivos de promover proteção, controle e transparência, principalmente em operações de risco mais elevado.
As câmeras serão estrategicamente distribuídas nas regiões com maior índice de letalidade policial, priorizando unidades de patrulhamento preventivo e ostensivo. Atualmente, as câmeras cobrem cerca de 52% das unidades da Polícia Militar, especialmente na capital e na região metropolitana.
Em operações envolvendo batalhões de diferentes regiões, o deslocamento de policiais equipados com câmeras será priorizado. A decisão também inclui a Operação Verão 2024/2025, que deverá priorizar o uso de câmeras portáteis pelos policiais. Além disso, o Estado de São Paulo deverá apresentar uma matriz de risco detalhada e relatórios mensais sobre o andamento da implementação das medidas.
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