O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a constitucionalidade das investigações criminais conduzidas por órgãos internos do Ministério Público (MP). O reconhecimento valida a atuação dos grupos especializados — como no caso dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc).
O entendimento do Supremo vai contra questionamentos da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) sobre a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170, que discutia o poder investigativo de órgãos internos do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Na decisão, o Tribunal reafirmou a constitucionalidade do poder de investigação do MP e deixou expresso que ele deve ser exercido dentro dos limites já fixados pelo próprio STF: com comunicação imediata ao juiz competente, respeito aos prazos do Código de Processo Penal e necessidade de autorização judicial para prorrogar investigações.
Origem - Na ação, a Adepol contestava a Resolução 2.403/2021 do MP-RJ, que reestruturou a ação do Gaeco, alegando invasão das funções da polícia judiciária. O STF julgou a ADI improcedente e concluiu que a norma apenas organiza internamente o funcionamento do Gaeco, sem ampliar os poderes investigativos do MP.
Nos embargos de declaração julgados na sessão de hoje, a associação argumentou que o acórdão não teria deixado claro que as investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público devem ocorrer apenas excepcionalmente.
Investigação - A relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que o tema da ação se concentrou na possibilidade de criação de órgãos internos do Ministério Público por ato do procurador-geral de Justiça, e o Plenário reafirmou que isso se insere na autonomia administrativa e funcional do órgão.
Segundo a ministra, a decisão está de acordo com os entendimentos já firmados pela Corte em julgamentos anteriores, como os das ADIs 2943, 3309 e 3318, em que se reconheceu que o Ministério Público pode promover investigações criminais por autoridade própria, desde que respeitados os direitos e as garantias individuais, a reserva de jurisdição e a supervisão judicial permanente.
Subsidiariedade
O ministro André Mendonça ressaltou, também, que o Ministério Público tem a prerrogativa, por autoridade própria, de efetuar investigações criminais. O ministro Luiz Fux complementou que o Tribunal consagrou o poder concorrente do Ministério Público para iniciar investigações.
Repercussão - Na sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ressaltou que o resultado tem efeito vinculante e alcance nacional e deve ser observado por todos os Ministérios Públicos dos estados e da União.
Como a decisão tem validade em todo o país, em Mato Grosso do Sul teve repercussão por parte do MPMS. Segundo manifestação, para o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), a decisão fortalece a atuação de seus órgãos internos em defesa da sociedade e no combate a questões complexas, como o crime organizado e a corrupção no serviço público.
O entendimento do STF dá mais segurança jurídica e força à atuação de órgãos como o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco/MPMS) e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc/MPMS), que desde sua criação têm se destacado com operações que desempenham papel estratégico no enfrentamento à criminalidade estruturada e ao mau uso de recursos públicos, sempre em conformidade com a legislação e sob controle judicial.
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Agente do Gaeco - (Foto: Ilustrativa )



