O presidente da Câmara Municipal, Vereador Professor João Rocha, encaminhou na manhã de terça-feira (30) uma petição ao judiciário informando da decisão da Casa de Leis de não decidir imediatamente a sorte do Vereador Lucas de Lima.
De acordo com o documento, a Câmara irá seguir os trâmites estabelecidos na Lei Orgânica do Município dando ao Vereador tempo para se manifestar e se defender das alegações, levadas pelo primeiro suplente Eduardo Cury.
Segundo consta na petição enviada pelo Presidente da Câmara à Justiça, a lei estabelece que no caso do Vereador Lucas de Lima, da condenação criminal transitada em julgado, à perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta.
Mas os advogados do suplente destacam que a Lei Orgânica do município deixa claro que no caso do Vereador Lucas de Lima a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa da Câmara de ofício.
No entanto os Assessores do Vereador Lucas de Lima acreditam, que o plenário da Câmara Municipal pode driblar o entendimento da Justiça e manter Lucas de Lima no mandato, revertendo os efeitos da condenação criminal.
De acordo com o advogado “A decisão da Câmara é inconstitucional, como se Vereador tivesse imunidade penal, algo que os juízes já haviam se manifestado expressamente contrário”.

Deixe seu Comentário
Leia Também

TSE mantém cassação de deputada que usou verba eleitoral para harmonização facial em 2022

Após mais de 3 anos de tramitação, TSE cassa governador de Roraima

Primeiro encontro do Republicanos em MS reúne lideranças e traça metas para 2026

Congresso derruba veto de Lula e mantém PL da Dosimetria

Verruck aposta em perfil técnico para não ser "baixo clero" na Câmara Federal

TRE mantém atendimento no feriado e fim de semana para eleitores se regularizarem

Bancada de MS reage à rejeição inédita de Jorge Messias ao STF

Simone Tebet lidera disputa pelo Senado em São Paulo, aponta Quaest

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF após reviravolta no plenário







