Foi publicado no Diário Oficial da Câmara dessa segunda-feira (23) que o Presidente da Casa de Leis promulgou a Lei n. 5.990, que permite que o Poder Executivo Municipal conceder desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a empresas e cidadãos que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais.
O objetivo é possibilitar a visualização das vias e espaços públicos e incentivar assim a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada. Um projeto denominado “Cidade Vigiada”.
O desconto poderá ser de até 15% (quinze por cento) no IPTU e também será garantido às empresas e os munícipes que já possuem câmeras de videomonitoramento em seus imóveis residências e estabelecimentos comerciais.
Para que o desconto seja garantido o sistema de videomonitoramento particular deverá efetuar a gravação 24 horas por dia, com qualidade que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras, permitindo a gravação em CD/DVD, PEN DRIVE, ou dispositivo mais moderno e prático que vier a substituí-los.
A lei passa a vigorar a partir da data de publicação. Mais informações sobre a nova lei podem ser conferidas na página 1 do Diário Oficial da Câmara desta segunda-feira.
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Imagem Ilustrativa (Reprodução)



