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Política

Candidato a prefeito de Ribas pode ser cassado

30 setembro 2016 - 20h04da Redação
Dr Canela

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul recebeu no começo de setembro e  iniciou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apurar as práticas dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Ribas do Rio Pardo, respectivamente Paulo Tucura (PMDB) e Luiz Carlos Dutra Jr (PDT).

De acordo com a denúncia, a campanha de Paulo Tucura é coordenada pelo ex-prefeito Roberson Luiz Moureira (PR) que não pode disputar as eleições por ter a ficha suja e ter seus direitos políticos suspensos. Ainda segundo a denúncia o ex-prefeito é quem controla pessoalmente todos os passos dos candidatos majoritários e o responsável pela organização de comícios e manifestações.

Durante a propaganda eleitoral gratuita, Roberson Luiz Moureira também participou pedindo votos para Tucura, prática que a Justiça Eleitoral proibiu. 

A ação – se aceita - irá apurar as práticas que possam afetar a igualdade do pleito, sobretudo nos casos de abuso de poder político, econômico ou de autoridade, além da utilização indevida dos meios de comunicação social.

Ações

Os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Ribas do Rio Pardo, Paulo Tucura e Luiz Carlos Dutra Jr. respondem a duas ações (14.122 e 14.644), recebidas pelo juiz eleitoral nos dias 12 e 14 deste mês. Na ação 14.122 também foi denunciado o ex-prefeito Roberson Moureira, acusado de contribuir com os meios ilícitos previstos pela legislação eleitoral.

Tucura é o atual vice-prefeito da gestão do prefeito Zé Cabelo (PSDB), de quem foi também secretário de Indústria, Comércio e Turismo. Embora tenha anunciado que rompeu com o prefeito, ele manteve o vínculo com a Prefeitura. Nestes 44 meses e meio como vice-prefeito, seus rendimentos mensais somaram mais de 342 mil 364,00 brutos.

Roberson foi prefeito de Ribas do Rio Pardo pelo PPS de 2009 a 2012. Tentou, mas não conseguiu candidatar-se este ano porque faz parte da lista dos inelegíveis divulgada pelo Tribunal de Contas (TCE-MS). Ele foi barrado pela Justiça por violação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 e está enquadrado na “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar nº 135/2010). Só no TCE-MS ele teve quatro prestações contábeis rejeitadas. Além disso, ainda responde a 40 processos, a maioria por acusação de improbidade e execuções por dívidas.

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