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Política

Candidaturas coletivas podem "eleger" mais de um vereador por voto; entenda

"O mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia", aponta cientista político

15 janeiro 2024 - 13h34Sarah Chaves, com informações do Instituto Ranking

As candidaturas coletivas registradas em eleições estaduais desde 1994, não são irregulares, pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, ainda assim, cada coletivo terá um legislador "titular" e não há limites para a quantidade de integrantes da candidatura.

Esse modelo prevê que os candidatos, em conjunto, participem das sessões, discussões, plenários e integrem comissões nas casas parlamentares. Porém, independentemente da quantidade de pessoas do coletivo eleito, o voto deles contará somente como um dentro do Legislativo.

É preciso que a candidatura coletiva tenha um titular, que será o responsável por assinar os relatórios, projetos de lei, votar em plenários e receber o salário do cargo. Ou seja, por mais que a candidatura seja coletiva, um dos representantes será o eleito e o responsável pela vaga de maneira oficial, é o que explica o cientista político Antonio Ueno.

“Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. Apesar da resolução do ano passado, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa. Caso eleito, apenas o cabeça da chapa terá os direitos de um parlamentar, como discursar no parlamento e participar de colégios de líderes. Apenas ele poderá votar nas sessões, com base nas decisões tomadas coletivamente com os coparlamentares”, afirma.

Para os defensores, os mandatos coletivos aumentam o envolvimento da sociedade na política, representando a oportunidade de incluir minorias como negros, índios e população LGBTQI+ na tomada de decisões.

Mesmo operando na informalidade, o mandato coletivo pode ser regulado por meio de acordos internos.

“Pode ser que, neste ano de 2024, a sociedade cansada da representação individual resolva confiar e aprovar o mandato coletivo. Para fazer a campanha e pedir votos, isso facilitaria muito. No exemplo de 20 pessoas no coletivo, em um grupo com representante no parlamento. A única dificuldade que vejo, é a administração deste mandato”, aponta Tony Ueno.

“Mandatos coletivos são novidade e, por isso, as pessoas ainda não têm uma percepção sobre as vantagens e desvantagens. Eu acredito que esse tipo de candidatura vai ajudar no custo de uma eleição para captar mais votos, do que ter um impacto sobre o processo legislativo, na tomada de decisões, disse Ueno.

“Quando se consegue reunir várias pessoas sob o mesmo número (na urna), você vai ter mais gente trabalhando com a perspectiva de ser eleito, de participar do gabinete. Provavelmente todos eles serão assessores e isso sim vai fortalecer a democracia”, diz o cientista político.

TSE

Em dezembro de 2021, o TSE autorizou que nas urnas apareça o nome do coletivo ao lado do “titular” da candidatura. Antes, aparecia somente o nome da pessoa sem nenhuma sinalização de que se tratava de uma candidatura coletiva.

Ao longo dos ciclos eleitorais, que compreendem as eleições municipais e estaduais, os números das candidaturas coletivas aumentaram exponencialmente. Entre 1994 e 1998, foram registradas somente duas chapas.

Entre 2012 e 2014, houve sete. No ciclo eleitoral de 2016 e 2018, elas subiram para 96. Em 2020, já foram registradas 257 candidaturas coletivas nas eleições municipais.

Entre coletivos que já venceram eleições no país, há o caso da cidade catarinense de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, onde o vereador Moacir Vieira (MDB) afirmou que, caso fosse eleito em 2020 – e foi –, dividiria as decisões com um grupo com mais de cem pessoas.

Na cidade de São Paulo, a Bancada Feminista, do PSOL, formada por cinco mulheres, conquistou uma vaga na Câmara Municipal no mesmo ano.

Propostas

Atualmente, há pelo menos duas propostas estão paradas no Congresso, uma emenda à Constituição que insere o mandato coletivo para os Poderes Legislativos municipal, estadual, distrital e nacional e uma PL para oficializar a figura dos coparlamentares, que passariam a ter direitos semelhantes aos do cabeça de chapa. 

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