Um recurso da Coligação “Rio Verde com a Força do Povo” para instaurar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o do vereador Carlos Pontes (PP), por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
A Coligação MDB/Pode/Solidariedade / Federação (PT/PC do B/PV) alegou que no dia 02 de outubro de 2024, dois servidores da Câmara Municipal, nomeados em 2024, estavam realizando compras de alimentos para cestas básicas, supostamente para distribuição com fins eleitoreiros durante o horário de expediente, configurando uso indevido da estrutura pública em benefício da campanha eleitoral do investigado.
O Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Rio Verde de Mato Grosso extinguiu a ação por entender que não houve provas suficientes demonstrando a entrega de cestas básicas para a obtenção de votos que comprovassem a prática de ilícito eleitoral.
A coligação recorreu ao TRE-MS alegando que a sentença é omissa pois não houve a devida apreciação das provas. O Tribunal Regional Eleitoral negou por unanimidade o recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o vereador Carlos Pontes de Rio Verde.
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