Os cursos de nível médio e técnico da área de saúde estão proibidos na modalidade ensino a distância com carga horária exclusivamente a distância. Essa determinação foi estabelecida101 por meio da sanção da lei 5.242 do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A lei é de autoria do deputado estadual Dr. Paulo Siufi (MDB).
A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (1º). O Conselho Estadual de Educação é responsável por fiscalizar os órgãos que representam os profissionais atingidos pela lei e demais instituições incumbidas no cumprimento da regra, sem prejuízo de atuação do Ministério Público Estadual.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, que será aplicada enquanto não houver legislação federal que trate sobre o tema de forma específica.
De acordo com o deputado estadual Dr. Paulo Siufi, cursos profissionalizantes da área da saúde são deficientes em relação a qualidade de ensino, devido a falta de experiências e conhecimentos presenciais. "É preciso que as aulas sejam ministradas pelo professor presencialmente para passar experiências de cada ação da área, por exemplo, como é feita a manobra fisioterápica, de que forma abordar um paciente, referente a área da psicologia, quais são as perguntas melhores de se fazer", afirma.
O deputado informou ainda ao JD1 Notícias que a iniciativa para criação do projeto de lei originou-se de solicitações de 14 Conselhos Federais de Medicina que apoiam a aprendizagem presencial. "As disciplinas não se compõem somente a parte teórica, é fundamental a complementação prática.Quem sofre é a população, pois é necessário aos profissionais o senso de atendimento, posicionamento e postura para receber os pacientes, "finaliza.
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O deputado estadual Dr. Paulo Siufi é o autor da nova lei (Assembleia Legislativa)



