O ex-senador Delcídio do Amaral não terá que indenizar o ex-presidente Lula por declarações não comprovadas em sua delação premiada. A decisão de negar o recurso é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Por maioria de votos, o tribunal reduziu o valor dos honorários de sucumbência de R$ 150 mil para R$ 50 mil. A Câmara acompanhou a desembargadora e relatora Mary Grün e venceu o desembargador Rômulo Russo.
Lula acionou a Justiça porque Delcídio o teria acusado, durante delação, de ter tentando atrapalhar as investigações da "Lava Jato".
O ex-senador relatou a existência de um plano de Lula para pagar R$ 50 mil por mês ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, para que ele também não virasse delator. Delcídio não comprovou o que disse e os investigadores não encontraram qualquer indício de que o plano tenha sido feito.
O pedido de indenização foi negado em primeira instância e o ex-presidente foi absolvido das acusações. Lula é defendido pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins. Delcídio, por Antônio Figueiredo Basto, que também conduziu sua delação premiada.
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