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Política

Deputados aprovam projeto que determina transparência em serviços gratuitos ao consumidor

Parlamentares também apreciaram e aprovaram outras três matérias; veja quais são

05 junho 2024 - 13h50Brenda Leitte, com ALEMS

Os deputados da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) apreciaram e aprovaram quatro matérias, durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (5). Em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei 239/2023, de autoria do deputado e presidente Gerson Claro (PP). A proposta, que determina que as instituições financeiras informem ao consumidor, no momento da abertura da conta, sobre a existência de serviços gratuitos; segue à sanção.

Também em redação final, aprovado o Projeto de Lei 96/2024, do Poder Executivo. A matéria altera o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Estadual 1.102/1990) e as Leis 2.065/1999, 6.035/2022 e 6.036/2023, com o objetivo de possibilitar a transformação, sem aumento de despesas, das FCE (Funções de Confiança Executivas), por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, visando a atender às necessidades da Administração Pública Estadual, e segue à sanção.

Segunda discussão

Em 2ª discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 274/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que institui a “Semana de Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita”, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de junho. Essa data corresponde ao Dia Nacional da Conscientização da Cardiopatia Congênita. A matéria recebeu emenda e volta ao plenário para votação em redação final.

Ainda em 2ª discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 03/2024, de autoria do Poder Executivo, que segue à sanção. A proposição altera a Leis Complementares 95/2001 e 155/2011. Um dos objetivos é alterar a base de cálculo da indenização prevista em dispositivo da Lei Complementar 95/2001. O objetivo da matéria é alterar a base de cálculo da indenização ali prevista, para que incida sobre o subsídio do cargo do servidor designado para a respectiva função, sem mudança dos percentuais já fixados.

 

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