A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a urgência do Projeto de Lei 2162/2023, que concede anistia a pessoas condenadas por atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
A aprovação da urgência, com 311 votos a favor, 163 contra e 7 abstenções, permite que o projeto seja votado diretamente no plenário, sem passar por comissões. A data da votação ainda será definida.
O projeto prevê anistia para todos que participaram ou apoiaram manifestações com motivação política ou eleitoral entre 30 de outubro de 2022 e a data de entrada em vigor da lei. A medida inclui crimes conexos, restrições de direitos, liminares, medidas cautelares, sentenças e multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou Comum.
A votação da urgência foi articulada por líderes da oposição junto ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que justificou a pauta como necessária para “pacificação” do país. Ainda não foi nomeado relator para o projeto.
O texto do projeto argumenta que a anistia é uma resposta excepcional para tratar os envolvidos, buscando evitar retaliações e promover reconciliação.
Condenados pelo 8 de janeiro
Segundo dados do Supremo Tribunal Federal (STF), até 12 de agosto de 2025, 1.190 pessoas foram responsabilizadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Dessas, 638 foram julgadas e condenadas, e 552 firmaram acordos com o Ministério Público Federal (MPF) por crimes de menor gravidade.
Foram abertas 1.628 ações penais no STF: 518 relacionadas a crimes graves e 1.110 a crimes menos graves. Atualmente, 112 ações estão prontas para julgamento, e o restante segue em fase de instrução processual. Até o momento, 131 ações foram extintas por cumprimento de pena.
Os 552 acordos de não persecução penal (ANPP) envolveram réus que cometeram apenas delitos considerados menores, como incitação ao crime e associação criminosa. Os participantes se comprometeram a prestar serviços à comunidade, não reincidir em crimes, pagar multa de R$ 5 mil e cumprir restrições de participação em redes sociais até a conclusão do acordo. Também devem participar de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
A indenização mínima por danos morais coletivos, referente à destruição de prédios públicos, é de R$ 30 milhões, valor que será quitado de forma solidária pelos condenados por crimes graves, independentemente da pena aplicada.
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Foto: Reprodução - (TV Câmara)



