O vereador Edil Albuquerque (PTB) teve sua candidatura indeferida para as eleições deste ano já que o estatuto de seu partido prevê que o prazo mínio para um candidato concorrer à eleição pelo partido seja de um ano de filiação.
Albuquerque era do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e ainda não completou um ano dentro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). A decisão afirma que "Aponta que o estatuto do partido em questão (PTB) prevê prazo mínimo de um ano de filiação para habilitação do filiado como candidato (art. 23 § 1º do Estatuto), superior ao mínimo legalmente exigido (seis meses – art. 9º da Lei 9504/97), seguindo a possibilidade prevista no art. 20 da Lei 9096/95, o qual não pode ser alterado no ano eleitoral. Indica que as resoluções 23.455/2015 e 23.117/2009 do TSE, em seus artigos 12 e 2º, respectivamente, trazem previsões similares e que o REQUERENTE, por não estar filiado há mais de um ano, não possui condições de elegibilidade", diz o documento.
O vereador e candidato afirma que o partido já recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a campanha segue normalmente. "Estou tranquilo, acho que foi um engano e é um problema jurídico do partido", disse Albuquerque, que afirma ter sido convidado à se filiar ao PTB na chamada "janela partidária", um prazo onde os políticos tem a chance de trocarem de sigla.
Há também a informação de que a executiva regional do partido já recorreu ao TRE para que o problema seja solucionado. De acordo com as informações, o partido realizou uma adequação do estatuto para seis meses da lei de filiação. O PTB nacional também já ingressou com uma concessão cautelar para que a sigla não volte a enfrentar este tipo de problema.
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Vereador Edil Albuquerque (PTB) 



