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Política

Em balanço MPF mostra que eleição teve participação do povo e "fichas sujas" barrados no pleito

Foram 1625 denúncias reebidas após ação "Voto vendido, Futuro perdido"

03 novembro 2016 - 17h01Liziane Berrocal com assessoria

Elogiando a participação popular a Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (PRE/MS) apresentou, um  balanço parcial da atuação do Ministério Público Eleitoral nas Eleições 2016. Segundo as informações, foram 1625 denúncias recebidas pelos canais eletrônicos, além, de 772 ações de impugnação de registro de candidatura, 1.026 pareceres apresentados perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) e 24 candidatos barrados em segunda instância pela Lei da Ficha Limpa.

Para este pleito, o Ministério Público Eleitoral promoveu a campanha “Voto vendido, futuro perdido”, para conscientizar os eleitores sobre os prejuízos da venda de votos e aumentar a participação popular na fiscalização do pleito municipal. Foram produzidos vídeos, spots, cartazes, outdoors, busdoors e filipetas foram produzidos e divulgados em todo o Estado.

Barrados por ser ficha suja

As eleições, que neste ano foram para escolha de prefeito, vice e vereadores contou com a atuação inicial dos promotores eleitorais, membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS). Em primeira instância, os promotores ajuizaram 772 ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC).

Segundo o MPF, os principais motivos para impugnação foram falta de certidões, ausência de quitação eleitoral; erros na filiação partidária, além do  não afastamento de funções, cargos e empregos no tempo previsto em lei. Também valeu a “lei da ficha limpa” que acabou barrando candidatos, com 24 políticos barrados por serem considerados fichas-sujas.

Direito de resposta e uso da máquina pública

A PRE também contabilizou 465 pareceres emitidos sobre assuntos diversos, em especial propaganda eleitoral, direito de resposta e uso da máquina pública para fins eleitorais.

Já das  772 ações ajuizadas em primeira instância estão apenas as relacionadas as candidaturas, porém também foram ajuizadas ações cíveis relativas a ilícitos cometidos na campanha e outras podem ser apresentadas até, no máximo, 15 dias após a diplomação dos eleitos.

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