O julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância tem gerado um debate acirrado no Supremo Tribunal Federal (STF), deixando o meio jurídico em um momento de tensão perante àqueles que podem se beneficiar com a decisão da Justiça. Na última quinta-feira (24), o Supremos julgou o tema e o placar ficou em 4 votos a favor e 3 contra; votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltaram os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
O julgamento será retomado no dia 7 ou 8 de novembro. O presidente do Supremo, Dias Toffolli, disse que vai anunciar a data nesta segunda-feira (28).
A avaliação realizada pelo tribunal vai decidir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa. A decisão pode ser, se a prisão acontece em segunda instância, com a execução provisória da sentença, ou se somente após o chamado trânsito em julgado (quando esgotam todas as possibilidades de recursos).
Na quinta-feira (24), Rosa Weber e Lewandowski votaram contra a prisão após condenação em segunda instância, Fux foi favorável. No dia anterior, quarta-feira (23), Marco Aurélio Mello, relator da ação, votou contra, já Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barros votaram a favor.
Se a maioria dos ministros votar contra a prisão em segunda instância, a decisão, poderia, em tese, beneficiar quase 5 mil presos, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas tudo depende da análise do caso, pois os presos considerados perigosos ou que estiverem detidos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser uns dos beneficiados se a prisão em segunda instância for derrubada. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) e segue preso desde 2018.
Conforme o Ministério Público Federal, uma eventual decisão contra a prisão em segunda instância pode beneficiar 38 condenados da Operação Lava Jato.
Raquel Dodge critica mudanças
A procuradora-geral da República até setembro, Raquel Dodge, criticou, na quinta-feira (24), as sucessivas mudanças de entendimento do Supremo em relação à possibilidade de prisão das pessoas condenadas em segunda instância. “Nós sempre queremos zelar pela percepção que a população geral tem do modo como o sistema de Justiça funciona, qualquer sistema depende muito da confiança e da credibilidade que a população nele deposita. Creio que que as respostas coerentes alimentam confiança e credibilidade no próprio sistema”, ressaltou.
Raquel é a favor de que se mantenha a decisão de 2016. “Ela expressa bem o conjunto de normas hoje vigente, que dispõem e autorizam o início da execução da pena após a condenação”, avaliou.
Ainda sem votar, o presidente do STF, Dias Toffoli, após o julgamento feito na quarta-feira (23), deu a entender que pode mudar de posicionamento. Ele, até o momento, é contrário à prisão em segunda instância. Ele só foi a favor quando votou em 2016, mas, neste mesmo ano mudou de ideia. “Ainda estou pensando no meu voto. Estou, como o ministro Marco Aurélio sempre costuma dizer, aberto a ouvir todos os debates”, disse.
Ministros que votaram contra
A ministra Rosa Weber, que já votou, se manifestou contra, firmando que a presunção de inocência é “garantia fundamental”, prevista na Constituição, que não pode ser lida “pela metade”.
Lewandowski disse que as mudanças na Constituição não poderão tornar vulneráveis as garantias previstas na Carta. Ele disse que, “a Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contraria as forças políticas do momento”.
Marco Aurélio disse que sua opinião sobre o tema já é conhecida. “Desde sempre implemento a resistência democrática e republicana na matéria, incontáveis habeas corpus voltados a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão”, afirmou.
Votos favoráveis
Alexandre de Moares preferiu a manutenção do entendimento vigente, ele disse que ignorar o juízo de méritos das duas instâncias é enfraquecer a Justiça. Edson Fachin, durante o voto, disse que o acusado deve gozar, no momento do processo, de todas as garantias de liberdade plenas, mas classifica como inviável que toda e qualquer prisão só possa ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última Corte tenha sido examinado”.
O ministro Luís Roberto Barroso, ao justificar sua posição, disse que a prisão com o trânsito em julgado trouxe um sistema que possibilitou a “infindável apresentação de recursos protelatórios” por parte de advogados. “O Supremo, em boa hora, mudou essa jurisprudência”, afirmou.
O ministro Fux, que também já deu o seu voto, criticou a mudança de jurisprudência atual da Corte neste momento. “A mudança de precedente não pode se fazer sem uma motivação profunda”, disse.
Gilmar Mendes, que ainda não votou, já foi favorável e contra, em discussões anteriores, mas nos últimos dias tem feito críticas à prisão após segunda instância. Ele disse, em entrevista à BBC, que pode adotar a posição de Marco Aurélio, Lewandowski e Celso de Mello. “Estou avaliando essa posição”, disse.
A posição do ministro do Supremo, Dias Toffli, está pendendo para uma solução de meio-termo, conforme relata a imprensa especializada em assuntos do STF.
Como teve início o pedido de votação
As três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que passam por julgamento têm argumentações bem parecidas. Pedem ao STF que declare constitucional (isto é, de acordo com a Constituição) o artigo 283 do Código de Processo Penal, o CPP.
O artigo 283 diz que “ninguém poderá ser preso senão (...) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”. Para o PCdoB, a OAB e o antigo PEN, o artigo está de acordo com o que diz a Constituição.
No ano de 1988, quando a Constituição foi promulgada, até o ano de 2009, estava valendo o entendimento de que era possível cumprir a pena de forma antecipada, mas tinha orientação do Supremo sobre o tema.
Devido a isso, em 2009 o plenário do Supremo Tribunal Federal avaliou a questão a partir de um habeas corpus de um réu condenado por homicídio. Naquela ocasião, por 7 a 4, o Supremo decidiu contra a prisão antes do esgotamento dos recursos. Em 2016, porém, o plenário voltou a analisar a questão, ao julgar outro habeas corpus, e decidiu, por 7 a 4, autorizar o cumprimento antecipado da pena. O resultado foi modificado porque a composição da corte se alterou, devido à aposentadoria de alguns ministros, e também porque Gilmar Mendes mudou seu voto.
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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (Antonio Cruz)




