O governo federal instituiu um limite de permanência para dirigentes de empresas estatais federais em algumas áreas apontadas como “estratégicas”. As novas regras estão previstas na Resolução 21 da Comissão de Governança Corporativa da União, publicada no Diário Oficial da União de hoje (26).
Diretores, secretários e coordenadores só poderão ficar no cargo por três anos, podendo o conselho de administração da respectiva empresa renovar o mandato no máximo uma vez por igual período. Entre as áreas sujeitas a essa obrigação estão as estruturas de auditoria interna; compliance [setor que implementa diretrizes para garantir o cumprimento de leis e normas] e controle interno; gestão de riscos; ouvidoria e corregedoria.
A decisão prevê a possibilidade de ampliação em mais um ano além da renovação caso seja “imprescindível para a finalização de trabalhos considerados relevantes”. Nesta situação, o conselho de administração da estatal deverá fundamentar a opção e aprovar um plano de ação.
Se um dirigente das áreas previstas na resolução deixar o cargo, por exoneração ou a pedido, só poderá ser nomeado novamente para o posto após um período de três anos.
Para os ocupantes de cargos de direção destes setores, a resolução traz algumas regras de transição. Quem estiver na posição há até três anos terá o tempo considerado no prazo estipulado pela norma. O dirigente na cadeira há mais de três anos poderá ficar até o máximo acumulado de seis anos. Já o responsável nomeado há mais de seis anos deve ser substituído.
A resolução também recomenda que as diretorias de empresas estatais avaliem a necessidade de instituir mecanismo semelhante para dirigentes de outras áreas.
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