O juiz Vinicius Pedrosa Santos, titular da Comarca de Bela Vista, acolheu pedido formulado em Ação Popular n. 0800743-02.2016.8.12.0003, determinando a suspensão de três portarias editadas pela Câmara Municipal de Bela Vista que instalavam três comissões processantes visando a cassação do prefeito Douglas Rosa Gomes (PP).
O processo foi fundamentado na gravação de uma conversa entre o autor da ação popular e diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Jerônimo Ferreira e o vereador Alcyr Mendonça, na data de 07 de junho, quando o prefeito Douglas Gomes estava afastado por votação da Câmara Municipal, tendo retornado 11 dias depois por força de uma liminar já confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Na conversa gravada, Alcyr explica a Jerônimo como o prefeito Douglas deveria proceder para ter tranquilidade na Câmara, sugerindo o pagamento de um mensalinho de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos vereadores do grupo, réus na ação, sendo nominados além dele mesmo Alcyr Mendonça, Johnys Emory Denis Basso, Lucinete Leite Lino, Veriano Hoffmeister e Izabelino Fleitas, dizendo inclusive que tal procedimento era operado por ele mesmo em Porto Murtinho, onde o prefeito Heitor Miranda tinha pleno domínio na Câmara.
Além disso, o vereador exigia que o prefeito Douglas exonerasse a Secretária de Finanças Maria Amélia, o que também não foi atendido pelo prefeito, de maneira que, quando voltou ao cargo passou a sofrer sucessivas instalações de CPIs, comprovando assim o teor das gravações, onde se dizia que, se não tivesse a base paga de seis vereadores não teria governabilidade.
Na decisão, o juiz afirma que “o conjunto probatório desta ação popular consiste nas palavras ditas por Alcyr Mendonça a Jerônimo Ferreira em 07.06.16 e, pelo teor do áudio cuja íntegra foi colacionado à fl. 37, as Portarias 32, 35 e 38 (fls. 18, 24 e 31), deliberadas pela Câmara de Vereadores de Bela Vista / MS em datas posteriores à aludida conversa, de 11.08.16, 25.08.16 e 25.08.16, respectivamente, foram consequência da negativado prefeito Douglas Gomes à chantagem de pagar R$ 5.000,00, todo o mês, a parlamentares para ter a maioria na Casa Legislativa e ter, consequentemente, governabilidade”.
Segundo o advogado do requerente, Leonardo Pereira da Costa, o fato do juiz não ter acolhido o pedido de afastamento dos vereadores neste momento, não os isenta da responsabilidade, que será apurada com a produção de provas no curso do processo.
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O vereador Alcyr Mendonça 



