A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade, nesta quarta-feira (7), recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo que apura a propriedade de imóveis em São Bernardo do Campo (SP). A defesa pedia a suspensão da decisão do juiz Sérgio Moro que incluiu na ação o material complementar encaminhado pela autoridade suíça relativo ao Sistema Drousys, supostamente usado pelo Grupo Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas a agentes públicos, políticos e partidos.
A defesa de Lula argumentou que a prova foi juntada ao processo após o encerramento da instrução penal e, portanto, não poderia ter sido admitida como documentação para exame pericial. Além disso, os advogados alegam que até o momento não tiveram acesso à integralidade do sistema.
A 8ª Turma confirmou a decisão liminar proferida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em dezembro de 2017. No julgamento, ele avaliou que a realização de perícia em material complementar, recebido em acordo de cooperação internacional, foi adequada. Gebran também destacou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde atua Moro, não analisou provas paralelas, mas sim o próprio objeto de outro recurso movido pela defesa, que questionava a veracidade dos dados informados pela Odebrecht.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

STJ nega revogação de prisão de ex-vereador de Sete Quedas investigado por estupro

"Candidatura é irreversível", diz Flávio sobre 2026

STF condena cinco ex-comandantes da PMDF por omissão nos atos de 8 de janeiro

Alems aprecia Balanço Geral do Estado referente a 2023

Câmara vota autorização para prefeitura contratar R$ 156 milhões em crédito

Lula propõe reunião dos Poderes para tratar de feminicídio

Lula nomeia Jaceguara Dantas para o CNJ a partir de 1° de fevereiro de 2026

Cidadania-MS realiza congresso, debate federação com o PSB e define nova direção

VÍDEO - 'Você vai morrer': Deputada do PT recebe ameaças de morte em Dourados


Reprodução (Agência Brasil)



