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Política

Lei determina proibição de homenagens a condenados por improbidade e corrupção

Norma foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja

08 setembro 2016 - 10h19Da redação com assessoria

A lei 4.919, que proíbe homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção, passa a valer a partir de hoje (8) no Mato Grosso do Sul. De autoria do depputado Lídio Lopes (PEN), a nova norma foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada hoje no Diário Oficial do Estado. 

A vedação também inclui pessoas que tenham sido condenadas por atos de lesa humanidade, tortura, exploração de trabalho escravo, violação dos direitos humanos, maus-tratos aos animais, ou deles tenham sido, historicamente, considerados participantes.

“É importante estabelecer critérios no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas com honrarias, títulos ou mesmo com a denominação de escolas, estradas, ruas e viadutos. Ações semelhantes foram implementadas em países como a Alemanha, que proíbe homenagem ou referência aos nazistas. A Itália também com relação aos fascistas. E, na América do Sul, a Argentina tem renomeado todos os prédios e logradouros públicos que fizerem referência a baluartes da ditadura portenha”, disse Lídio Lopes.

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