Lei que proíbe o uso da narguilé em áreas públicas da capital foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad nesta quinta-feira (11) conforme publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). O autor do projeto é o vereador Delegado Wellington (PSDB).
Agora o Narguilé não poderá mais ser usado nas praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas, habitualmente dedicadas à prática esportiva.
O produto é uma espécie de cachimbo de água que tem uma origem oriental e que já está muito conhecido pelos campo-grandenses. O seu uso em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática do uso, como casas noturnas destinadas à realização de shows e eventos continua permitido, desde que não tenha a permanência e frequência de crianças e adolescentes.
O descumprimento da lei implicará em multa de R$ 500, em caso de reincidência o valor será dobrado. A arrecadação proveniente da aplicação de penalidades previstas na lei serão revertidas em ações e campanhas educativas.