A Lei14.069/20 que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que será operado pelo governo federal entra em vigor nesta sexta-feira (2),e ja foi publicada no Diário Oficial da União.
Oriunda de projeto do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a Lei define que o cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
O banco de dados será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que é administrado pelo Ministério da Justiça. A União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos.
Crimes
Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de violência sexual: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. Os dados referem-se apenas aos casos reportados à polícia.
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A Lei é oriunda de uma proposta feita na Câmara dos Deputados (Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados)



