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Política

Lei que criminaliza furto de combustível deve passar pela Câmara

O crime está se tornando comum no país; Projeto foi aprovado no Senado em 2017, e aguarda apreciação na Câmara dos Deputados

29 abril 2019 - 12h15Rayani Santa Cruz

Um projeto de lei que criminaliza o furto e receptação de combustível deve ser votado na Câmara dos Deputados. O tema  voltou à tona após a tentativa de furto de gasolina na região do  Parque Capivari, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, ocorrida na madrugada da última sexta-feira (26). 

O vazamento de gasolina deixou cinco pessoas feridas, entre elas a menina Ana Cristina Pacheco Luciano, de nove anos, que está em estado grave com 80% do corpo queimado. Além disso, 17 pessoas ainda estão impedidas de voltar para suas casas devido aos riscos de explosão e de contaminação. O vazamento também provocou a morte de cerca de 40 animais. 

O problema é grave e se espalha pelo Brasil. De acordo com reportagem do G1, o delegado Júlio Filho, da Delegacia de Defesa de Serviços Delegados (DDSD), disse que no Rio de Janeiro, há investigações em várias cidades.  Ele lembra que 50% das investigações são em Duque de Caxias onde existem diversos dutos. Um dia antes do vazamento, na quinta-feira (25) houve uma ação semelhante em Barra Mansa, no Sul Fluminense, onde houve uma prisão em flagrante e a recuperação de dois caminhões de combustível, com mais de 126 mil litros de gasolina.

Diante da situação, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) é autora do projeto de lei que tipifica os crimes de furto e receptação de combustíveis (PL 8455/2017). O texto, aprovado no Senado em agosto de 2017, ainda aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados. O desvio clandestino de combustíveis já é a quarta atividade ilegal mais rentável no mundo, perde apenas para o narcotráfico, a falsificação e o tráfico humano. O crime é mais comum no México, Colômbia, Nigéria e Turquia, mas já chegou ao Brasil.

Com a aprovação e entrando em vigor, quem infringir a lei furtando combustível pode pegar de um a cinco anos de prisão e multa. E, para o receptador, reclusão de três a oito anos e multa.

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