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Política

MPE reclama de ataques da mídia e afirma que provas estão em processo entregue

26 julho 2016 - 10h04Liziane Berrocal
Dr Canela

Após os advogados do empresário João Amorim apontarem a falta de provas utilizadas como base da denúncia da operação Coffee Break, e com isso conseguir dilação do prazo para apresentação de defesa prévia, o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos fez manifestação pública por meio de nota oficial no site do MPE. 

Segundo a nota, o despacho judicial assinado pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini não determina que o MPE junte as mídias, e sim ao departamento judiciário auxiliar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e que as provas estão sim disponíveis, porém no processo físico que acompanham a denúncia. 

Passos considerou que o assunto foi explorado indevidamente pela mídia, e refutou que o MPE tenha ocultado provas. “O Ministério Público não ocultou provas e nem tem qualquer intenção de prejudicar a ampla defesa dos acusados, na qual, destaque-se, não deveria estar englobada essa forma maliciosa de ataque à Instituição, a qual somente se destina a tentar manipular a opinião popular e contaminar os destinos da ação penal”, afirmou na nota oficial, reclamando que o MPE foi atacado com isso. 

“Em relação ao inteiro teor do conjunto probatório produzido na fase investigativa é preciso também esclarecer que o Ministério Público ratifica a preocupação com o acesso integral ao material obtido nas cautelares, uma vez que há conteúdo que acarretaria exposição gratuita da imagem de vários dos acusados, o que é absolutamente desnecessário à apuração dos ilícitos, vez que a acusação pesa contra fatos a eles imputados e não contra os indivíduos, cuja vida privada, fora do que se refere à prática criminosa, é impertinente à sociedade em geral e, inclusive, aos codenunciados”, alertou. O fato se refere a divulgação de conversas de foro íntimo na denúncia e que não teriam nada a ver com a investigação. 

O procurador geral frisou que o “MPE reafirma o respeito à legalidade, bem como aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sendo que reitera que se encontram nos autos principais e nas cautelares todos os elementos de prova colhidos durante a investigação”.

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