Fernando Martins Zaupa da 29ª Promotoria de Justiça do MPE (Ministério Público Estadual) instaurou hoje (12), por meio do diário oficial um Procedimento Preparatório juntamente com uma Recomendação ao prefeito da capital Alcides Bernal por eventual irregularidade referente ao concurso público para Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde e que cancele o TAF (teste de aptidão física).
Os autos do ajustamento de conduta trazem as considerações de que o art. 37, da Constituição Federal destaca que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos previstos em lei”, de sorte que os requisitos para ingresso no serviço público e para ocupar os cargos públicos somente podem ser criados através de lei, e não atos administrativos, tais como editais.
Considera que Edital do concurso não pode criar requisitos de acesso ao cargo público que não estejam previstos em lei 45, como está neste caso em apuração feita para apresenta o presente Procedimento Preparatório, em que não há previsão legal autorizando a realização de teste de aptidão física para ingresso no cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Endemias, ainda destaca que as provas escritas do concurso público foram realizadas no dia (10/4), e já foi publicada a lista dos aprovados, com convocação para realização do TAF que ocorre entre os dias 11 e 17 de maio.
O promotor destaca que a manutenção da exigência de Teste de Aptidão Física poderá ensejar a posterior declaração de nulidade do concurso público, causando prejuízo não só à administração pública, que realizou a locação para a sua realização, mas as pessoas que estão inscritas e participando do concurso, almejando ingresso no serviço público municipal.
O promotor Fernando Martins Zaupa recomendou que, o Município de Campo Grande, representado pelo Prefeito Municipal, Alcides Jesus Peralta Bernal cancele a realização do Teste de Aptidão Física do concurso, cuja aplicação está agendada para começar desde ontem (11), que ainda comunique imediatamente todos os candidatos do concurso o cancelamento da do teste, e com publicação da Retificação do Edital no Diário Oficial do Município, ainda publicando e divulgando em jornais, rádios, televisão e outros meios de comunicação, como forma de garantir a lisura e a transparência na realização do concurso público.
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