O ministro Dias Toffoli presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) não vê urgência em julgar a tentativa de suspender a redução de salários dos professores contratados pelo Governo de Mato Grosso do Sul. Ele repassou a análise para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
A Federação dos Trabalhadores em Educação de MS (Fetems), por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), tentando barrar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado.
Ainda de acordo com o STF, o presidente Dias Toffoli concluiu que o caso “não se enquadra na previsão do artigo 13”, que trata de situações que são de competência do presidente o julgamento de questões urgentes nos períodos de recesso ou férias.
O caso ainda será julgado, mas a partir de 1º de agosto, já que o STF está em recesso. Segundo o presidente da Fetems, Jaime Teixeira, o caso fica nas mãos de Alexandre de Morais, a partir de agora.
Na ADI, a Federação afirma que a lei de Azambuja trata de “forma desigual os iguais”. Entre outras situações, a lei questionada alonga o reajuste dos professores concursados de 2022 para 2025 e reduz salários dos profissionais contratados – são os docentes que não passaram por concursos.
A redução representa 32,55% em comparação com o salário dos concursados. Anteriormente, por 6 meses de tempo de contrato, o professor ganhava igual ao concursado: R$ R$ 6.079,14.
De acordo com o decreto, o salário será de R$ 4.100,00, para profissionais graduados com licenciatura. Mais de 65% dos professores convocados se enquadram nessa categoria, segundo o presidente da Fetems, Jaime Teixeira.
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O caso ainda será julgado, mas a partir de 1º de agosto, já que o STF está em recesso (Reprodução/Internet)



