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Nova Lei garante reserva de vagas na UEMS para residentes no Estado

Conforme a Lei de autoria do deputado Paulo Corrêa, a partir de hoje, 10% das vagas nos cursos de graduação serão para os residentes

16 julho 2020 - 14h54Sarah Chaves, com informações da assessoria    atualizado em 16/07/2020 às 15h52

A Lei 5.541/2020, de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Paulo Corrêa (PSDB), que dispõe sobre a reserva de vagas na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado foi sancionanada e publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado.

A UEMS, passa a reservar, a partir de hoje, 10% das vagas nos cursos de graduação aos residentes no Estado por, no mínimo, dez anos ininterruptos, em qualquer município, em período imediatamente anterior à inscrição no processo seletivo. A reserva de vagas se aplica em três formas de ingresso do acadêmico, nos casos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Processo Seletivo UEMS (PSU) e da Transferência Externa.

Para comprovar a residência no Estado, a UEMS irá aceitar no nome do candidato, ou dos responsáveis legais, os seguintes documentos: histórico escolar do ensino fundamental e/ou médio, contas água, luz, telefone (celular ou fixo), contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório, declaração do Imposto de Renda, contracheque emitido por órgão público, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito, boleto de condomínio, entre outros. 

Já a autenticidade destes documentos apresentados será aferida pela UEMS. A Secretaria de Estado de Educação (SED) será responsável pelo acompanhamento e avaliação deste programa de reserva de vagas. Confira a lista completa de documentos, clicando aqui. 

As vagas reservadas para acadêmicos índio e negros, continuam sendo mantidas, como preconiza as Leis 2.589/2002; 2.605/2003; entretanto, quando estas vagas reservadas não forem preenchidas, serão distribuídas para as vagas regionais reservadas aos residentes em Mato Grosso do Sul.

Os candidatos que se enquadrem em uma destas três políticas de reserva de vagas de ingresso de alunos na UEMS (negros, índios, ou residentes no Estado) deverão optar apenas por uma das formas de política de reserva de vagas.

 

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