Na quarta-feira (24), os ministros Gilson Machado Neto (Turismo) e André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica que prevê o compartilhamento de informações e ações conjuntas de proteção aos consumidores turistas. Os ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública reforçam o compromisso com a garantia dos direitos de turistas em todo o país.
Entre as ações previstas estão o incentivo à adesão de grandes empresas prestadoras de serviços turísticos à plataforma de resolução de conflitos “consumidor.gov.br”. Trata-se de um serviço público federal gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, como cancelamentos e remarcações de viagens e eventos, principalmente, em decorrência da pandemia de Covid-19. Atualmente, estão presentes na plataforma 28 empresas do segmento de Turismo, Viagens e Hospedagem.
O ministro do Turismo, Gilson Machado, destaca a importância de ações governamentais conjuntas em defesa do consumidor. “Nossos esforços são para garantir segurança jurídica às empresas do setor e aos cidadãos que, de forma rápida e mais facilitada, consigam cancelar ou remarcar viagens. Atuamos assim para garantir a boa relação entre consumidores e prestadores de serviços, evitando a judicialização”, afirmou.
O Acordo também prevê a oferta de cursos gratuitos pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, na modalidade de ensino a distância. O objetivo é disseminar informações sobre direitos dos consumidores para prestadores de serviços turísticos. Estão previstas ainda outras ações conjuntas de proteção, como a articulação com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a partir de demandas apresentadas pelo Ministério do Turismo.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, ressalta que o Acordo assinado vai melhorar a relação entre agências de viagens e consumidores na área do turismo. “Para que ele tenha melhor atendimento para suas demandas e, também, para que o operador dessa área tenha maior conhecimento dos direitos e garantias que o Código do Consumidor dá”, disse. “Queremos que o brasileiro viaje mais, com mais direitos, com mais segurança, preço justo e que as operadoras possam auferir bom resultado de seu trabalho”, completou.
PROTEÇÃO - Desde os primeiros casos de coronavírus registrados no Brasil, o Ministério do Turismo atuou para diminuir o impacto da pandemia no setor de turismo. Entre as medidas adotadas está o apoio e articulação da Medida Provisória 948, que regulamentou as relações de consumo no país, garantindo os direitos dos consumidores e, ao mesmo tempo, impedindo a falência de empresas do setor.
A MP trouxe regras claras para o cancelamento e a remarcação de reservas, tanto no turismo como na cultura, e disponibilizou o site consumidor.gov.br, reduzindo a judicialização das demandas. Administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor, a plataforma registrou um aumento de 427,8% nas reclamações relacionadas a viagens, turismo e hospedagem. Passou de 7.724, em 2019, para 40.765, em 2020. Somente em janeiro e fevereiro deste ano foram 7.807 reclamações, um aumento de 606,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.
As reclamações na plataforma Sindec, que congrega informações dos Procons, também teve um crescimento de 220,9% em 2020, quando comparando a 2019. Reclamações de janeiro e fevereiro deste ano chegam a 8.759, uma elevação de 289,6% em relação ao mesmo período de 2020. No setor da cultura houve um aumento de 178,6% no número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, entre 2019 e 2020. Já na plataforma Sindec, o avanço foi de 157,7%.
PRORROGAÇÃO - Na última semana, a MP n°1.036 de 2021 definiu que consumidores, prestadores de serviços dos setores de turismo e cultura, artistas e profissionais contratados para realização de eventos terão um novo prazo para remarcação, concessão de crédito ou devolução de valores referentes a atividades, reservas e eventos turísticos e culturais cancelados em 2020 e 2021 em razão da pandemia.
Na prática ela estende, até o dia 31 de dezembro de 2022, o período para as remarcações, emissão de créditos para utilização na compra ou abatimentos em outros serviços ou devoluções de valores já pagos em serviços, reservas e eventos. A ação visa garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência do turismo e da cultura, fortemente afetados pela pandemia.
Além de estabelecer critérios claros e transparentes para cancelamento e remarcação de viagens, o Ministério do Turismo criou o movimento “Não Cancele, Remarque”. A campanha orienta turistas sobre a possibilidade de não cancelar, mas sim adiar viagens e pacotes turísticos.
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