Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que os partidos políticos de todo o país entreguem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024.
A obrigação, prevista na Constituição Federal e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), se aplica a todas as instâncias partidárias municipal, estadual e nacional e deve ser cumprida exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Segundo o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins de Jesus, o descumprimento do prazo pode acarretar sanções severas.
"Entre as penalidades estão a suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário, o cancelamento do registro da legenda na Justiça Eleitoral e a devolução dos recursos públicos recebidos", afirmou.
Cada instância partidária deve encaminhar a prestação de contas ao respectivo órgão da Justiça Eleitoral. Os diretórios nacionais devem enviá-la ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os estaduais aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os municipais aos juízes eleitorais.
Após o recebimento, os balanços contábeis devem ser publicados na imprensa oficial ou, onde não houver, afixados no cartório eleitoral local.
A prestação deve detalhar toda a movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e o uso de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. Entre os documentos obrigatórios estão:
- Identificação dos responsáveis financeiros da legenda;
- Relação de contas bancárias abertas;
- Conciliação bancária;
- Demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos;
- Doações e dívidas de campanha;
- Contribuições recebidas e transferências para campanhas eleitorais.
Mesmo os diretórios municipais que não tenham tido movimentação financeira em 2024 são obrigados a prestar contas. Nestes casos, é necessário apresentar uma declaração formal de ausência de movimentação no período.
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