A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisa em primeira discussão nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei do deputado Pedrossian Neto que prevê que empresas com benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais doem até 1° do imposto de renda.
A destinação do valor doado será revertida ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD/MS) ou ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
A Secretaria de Fazenda será responsável pela apuração e recolhimento da parte do imposto destinado aos Fundos sociais, sob pena de suspensão ou de cancelamento dos benefícios ou incentivos concedidos.
O deputado justificou que algumas empresas do Programa MS Empreendedor, de Incentivos Fiscais do Estado tributadas com base no lucro real, relativo ao IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas), já destinam parte do Imposto devido aos Fundos Estaduais ou Municipais de apoio às crianças. Mas, no primeiro ano de vigência da LC 319/2023 muitas empresas incentivadas não estavam abrangidas pela obrigação de destinação do IRPJ aos Fundos, sendo que no Estado há outros meios de concessão de incentivo e benefício fiscal, além do MS Empreendedor.
Após passar por uma segunda rodada de votação na Assembleia Legislativa, o projeto precisa ser sancionado pelo governador.
Ordem do Dia
Segue para redação final a proposta de autoria dos deputados Junior Mochi (MDB) e Paulo Corrêa (PSDB), o Projeto de Lei nº 226/2024 obriga as revendedoras de veículos usados e ou seminovos, no âmbito do estado de mato grosso do sul, a informar ao consumidor se o veículo colocado à venda é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradoras.
Pautado em segunda discussão, o Projeto de Lei 204/2024, da deputada Mara Caseiro (PSDB), institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a campanha “Setembro Amarelo vai à Escola” a ser realizada no mês de setembro.
O objetivo é sensibilizar e incentivar a realização de atividades educacionais sobre a prevenção à automutilação e ao suicídio, com ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação do Setembro Amarelo, estendendo-se as atividades durante todo o mês. As ações educativas serão voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do ensino médio das escolas estaduais, podendo, entretanto, ser realizado em escolas municipais e estabelecimentos particulares de ensino.
Em discussão única, está pautado o Projeto de Lei 117/2025, de autoria do Poder Judiciário, que dá denominação à sala do Tribunal do Júri da comarca de Deodápolis.
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Deputado estadual Pedrossian Neto, autor da proposta (Eduardo César/Ascom)




