Marcelo Góes dos Santos, o ‘Cabo Goes’, pré-candidato a vereador pelo partido Republicanos, está enfrentando uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A acusação é de propaganda eleitoral antecipada através do Instagram, utilizando impulsionamentos pagos antes do período permitido por lei.
A defesa de Marcelo Góes argumentou que as postagens em questão não buscavam captar votos nem configuravam propaganda antecipada, mas sim apoio político em conversas privadas, amparadas por decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz eleitoral, Marcelo Andrade Campos Silva, reconheceu que as postagens não continham pedido explícito de voto ou menção direta à candidatura, o que não caracterizaria propaganda eleitoral antecipada conforme o artigo 36-A da Lei 9.504/97. No entanto, determinou a suspensão imediata dos impulsionamentos das postagens, pois não estavam em conformidade com os requisitos legais.
Portanto, o juiz determinou a suspensão imediata do impulsionamento das postagens divulgadas por Goes na rede social, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias-multa.
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