A partir deste sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a lei nº 9.504/1997, artigo 45, parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Bolsonaro é diagnosticado com pneumonia viral após passar mal

Nova lei proíbe músicas com apelo sexual em 'carretas da alegria' em Campo Grande

Frente evangélica pode ser retomada na Câmara Municipal de Campo Grande

LDO que estima R$ 27 milhões para MS em 2026 é aprovado pela CCJR e vai à plenário

Congresso instala CPMI para investigar fraudes bilionárias em benefícios do INSS

Fórum de Gestores Federais é instalado em MS com coordenação de Tiago Botelho

MP recomenda fim da gastança com cargos comissionados na Câmara de Ponta Porã

Deputados votam protocolo "Não é Não" para proteger mulheres em casas noturnas

Simone diz priorizar Ministério e decisão sobre o Senado ficará para outubro
