A partir deste sábado (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a lei nº 9.504/1997, artigo 45, parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Flávio Bolsonaro confirma candidatura à Presidência em 2026

PSDB define nova executiva em MS com Beto Pereira na presidência

Maduro pede apoio de brasileiros no mesmo dia de ataque dos EUA

LDO 2026 é aprovada com superávit previsto de R$ 34,3 bilhões

"Delirante", diz Marquinhos ao processar Adriane por fala em rádio sobre manifestação

Decisão de Gilmar Mendes provoca reação intensa entre parlamentares

Termo de Compromisso assinado em Campo Grande assegura Passe do Estudante em 2026

Câmara analisa projetos sobre habitação, educação especial e transparência

ALEMS analisa 11 propostas na sessão ordinária desta quinta-feira







