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Política

Prestação de contas de partidos devem ser feitas até 30 de junho

Os diretórios devem informar dados destinados às campanhas de 2024, mesmo que não tenham movimentado conta

29 junho 2025 - 15h44Sarah Chaves    atualizado em 29/06/2025 às 15h44

A prestação de contas dos partidos, referente ao pleito de 2024, pode ser feita até 30 de junho, junto à Justiça Eleitoral por meio do sistema eletrônico 

Por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), plataforma eletrônica desenvolvida pela Justiça Eleitoral. Em Mato Grosso do Sul, os diretórios estaduais e municipais devem encaminhar os documentos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Todos os diretórios partidários e comissões provisórias, sejam estaduais ou municipais, estão obrigados a prestar contas, independentemente do porte da legenda, do valor movimentado ou do tempo de atividade no ano.

O próprio sistema gera automaticamente o processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe), após o envio dos documentos, onde a Justiça Eleitoral fará a análise e julgamento das contas.

Até mesmo os partidos que não realizaram movimentações financeiras em 2024 precisam apresentar a documentação exigida.

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