Os deputados devem votar, na manhã desta quinta-feira (31), durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em primeira discussão, o Projeto de Lei 230/2024, de autoria do Executivo. A proposta a autoriza a contratação da operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), com garantia da União.
A operação de crédito de US$ 200 milhões é para o financiamento parcial do Programa de manutenção proativa, adequação a resiliência climática e segurança viária de rodovias do Estado de Mato Grosso do Sul (Rodar MS).
O agente financeiro a ser contratado será o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), pois, de acordo com o texto da proposta, além de a referida instituição bancária possuir conhecimento dos requisitos técnicos e socioambientais aplicados. "Ao comparar as operações de crédito, é notável a economicidade na escolha do Banco Mundial".
A operação junto ao BIRD possui prazo de pagamento de 240 meses e carência de 4 anos (48 meses).
Ordem do Dia
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 09/2024 está pautado para segunda discussão. A proposta altera redação de dispositivo da Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 114/2005), visando à adequação das exigências previstas na legislação federal para o ingresso nos cargos de Agente de Polícia Judiciária e de Agente de Polícia Científica.
A mudança objetiva incluir candidatos com diploma de tecnólogo no concurso público da carreira.
Também em segunda discussão deve ser votado o Projeto de Lei 166/2022, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB).
A proposição isenta da taxa da inscrição no vestibular da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) os candidatos que efetivamente tiverem participado do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri. Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do vestibular.
Em primeira discussão, deve ser votado o Projeto de Lei 223/2024, do Poder Executivo. A proposta modifica a redação do caput do artigo 75 da Lei 5.976/2022, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul e sobre os regimes de exploração deste serviço, para permitir que o prazo das autorizações do transporte intermunicipal, passando de 24 para 48 meses.
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