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Política

Projetos de leitura e saúde defendidos por Fábio Trad são aprovados em comissão

Segundo ele, é importante adotar estratégias que vão ao encontro da realidade do estudante

28 agosto 2019 - 16h16Rauster Campitelli, com informações da assessoria    atualizado em 28/08/2019 às 16h17

Dois projetos na área da educação, que podem trazer grandes benefícios à saúde física e cognitiva dos alunos do ensino básico no Brasil, foram defendidos pelo deputado Fábio Trad (PSD/MS) e aprovados em reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara nesta semana.

O primeiro, PL 9575-C, do correligionário Hugo Leal (PSD/RJ), altera a Lei nº 9394/16, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para fixar o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura desde as séries iniciais. Na defesa do projeto, Fábio Trad destacou que a alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação são requisitos indispensáveis à efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e ao desenvolvimento dos indivíduos.

Logo, o tema precisa ser encarado como um compromisso pelo Poder Público. Segundo ele, é preciso levar em consideração que o estudante do século XXI está rodeado pela tecnologia e interage bem com ela, por isso é tão importante adotar estratégias que realmente vão ao encontro de sua realidade.

“A leitura é a chave para a aprendizagem plena e permanente, na medida em que é instrumento não só para adquirir conhecimento, mas também associar ideias, planejar, compreender o mundo, imaginar, expandir os horizontes da existência humana, viver experiências que ultrapassam quaisquer limitações físicas, econômicas, sociais, geográficas, culturais. O hábito de ler nos torna mais críticos, criativos, humanos, conscientes de nós mesmos e do outro, enfim, mais preparados para o exercício pleno da cidadania”, avaliou.

O outro projeto reivindicado pelo deputado Fábio Trad é o PL 43/2015, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT/ES) e que também trará importantes ganhos aos alunos do ensino básico, sobretudo na saúde.

O texto altera parte do artigo 12 da Lei no 9384/96, que estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatória aos pais e responsáveis a apresentação da caderneta de saúde da criança para que seja efetivada ou renovada a matrícula na educação infantil.

Segundo o relator, Fábio Trad, a exigência deve-se, em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer. Ele explicou ainda que a caderneta de saúde cumpre várias funções estratégicas e fundamentais, entre elas a de ser um importante instrumento de vigilância sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infectocontagiosas.

Trad salientou que políticas públicas como o PL 43 podem também servir de estímulo para que pais e responsáveis vacinem suas crianças regularmente. Recentemente, o Ministério da Saúde informou que cerca de 70% das mães fazem uso da caderneta de saúde. “Esse percentual deve ser aumentado com campanhas de divulgação e políticas e programas públicos que visem estimular a vacinação e o acompanhamento por meio da caderneta”.

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