O calendário de veiculação das propagandas partidárias do primeiro semestre de 2025, terá a primeira divulgação no dia 8 de fevereiro, com uma inserção do partido REDE, conforme divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As propagandas partidárias ocorrem em horário nobre, entre 19h30 e 22h30, sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, transmitida por emissoras de rádio e televisão, em rede nacional. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.
Diferente das propagandas eleitorais, as partidárias não transmitem a informação de um candidato, mas sim uma informação de partido, a respeito das atividades congressuais, o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.
Já estão definidas as seguintes datas de propaganda por legenda: Partido Democrático Trabalhista (PDT), dias 11, 13, 15 e 18 (tempo total de dois minutos nos quatro dias); Rede Sustentabilidade (Rede), dias 8, 11 e 15 (tempo total de três minutos); e Partido Social Democrático (PSD), dias 22 e 24 (tempo total de dez minutos).
As agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais em 2022 terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Partidos que conseguiram entre dez e vinte deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição do conteúdo partidário nos âmbitos federal e estadual.
Conforme a legislação, mesmo que atinja o percentual mínimo de votos para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não poderá se beneficiar de tempo de propaganda partidária.
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