O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.310 em 19 de setembro de 2024. A publicação da lei foi feita no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 20 de setembro.
A nova legislação exige que as empresas de telecomunicação removam fios e equipamentos inativos após o cancelamento do serviço. A remoção deve ser realizada dentro do mesmo prazo estipulado para a devolução do decodificador, conforme a Resolução nº 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A lei já está em vigor e prevê sanções para as empresas que não cumprirem suas determinações, conforme os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Flávio Bolsonaro confirma candidatura à Presidência em 2026

PSDB define nova executiva em MS com Beto Pereira na presidência

Maduro pede apoio de brasileiros no mesmo dia de ataque dos EUA

LDO 2026 é aprovada com superávit previsto de R$ 34,3 bilhões

"Delirante", diz Marquinhos ao processar Adriane por fala em rádio sobre manifestação

Decisão de Gilmar Mendes provoca reação intensa entre parlamentares

Termo de Compromisso assinado em Campo Grande assegura Passe do Estudante em 2026

Câmara analisa projetos sobre habitação, educação especial e transparência

ALEMS analisa 11 propostas na sessão ordinária desta quinta-feira


Governador Eduardo Riedel (Foto: JD1 Notícias)




